
Dra. Natália Sugawara
Especialista em Direito Aduaneiro, pós-graduada pela PUC-MG, com atuação em defesas administrativas e judiciais ligadas ao comércio exterior. OAB/SP nº 494.789.
Para importadores, exportadores e despachantes
Uma carga retida, uma declaração em canal vermelho ou um auto de infração podem parar a operação e gerar custos de armazenagem e demurrage a cada dia. Atuamos na defesa administrativa e judicial e na prevenção de novas autuações.


Medidas administrativas e judiciais para liberar cargas retidas em fiscalização aduaneira.
Acompanhamento jurídico durante a fiscalização aprofundada e as exigências de documentos.
Impugnações e recursos contra multas e penalidades aplicadas pela fiscalização.
Atuação em disputas sobre a responsabilidade pelo pagamento da sobre-estadia de contêineres.
Orientação sobre classificação fiscal, enquadramentos e exigências legais antes da operação.
Defesa administrativa e judicial contra a aplicação da pena de perdimento de mercadorias.

Especialista em Direito Aduaneiro, pós-graduada pela PUC-MG, com atuação em defesas administrativas e judiciais ligadas ao comércio exterior. OAB/SP nº 494.789.

Atua em Direito Contratual e Empresarial e acompanha, ao lado da Dra. Natália, os casos de importadores e exportadores. OAB/SP nº 460.793.
Leitura detalhada da documentação e do motivo da autuação ou retenção.
Prioridade de análise para cargas paradas, em que cada dia gera custo.
Representação da empresa perante a Receita Federal, o CARF e o Judiciário.
Primeiro, entender o motivo pela exigência da fiscalização. Conforme o caso, é possível cumprir a exigência, apresentar defesa ou pedir a liberação na Justiça. Reter mercadoria apenas para forçar o pagamento de tributo não é permitido (Súmula 323 do STF).
São níveis de fiscalização mais rigorosos. O vermelho exige conferência física e documental da carga; o cinza investiga indícios de fraude, como subfaturamento.
Sim. Cabe impugnação na Delegacia de Julgamento da Receita, recurso ao CARF e, se necessário, ação judicial.
Sim. Erros de NCM podem gerar multa e diferença de tributos, e a defesa depende da análise técnica do produto e da classificação adotada.
É a cobrança pela permanência do contêiner além do prazo livre combinado com o armador. Quem paga depende do contrato e da causa do atraso, e a cobrança pode ser discutida.
Se a carga estiver retida, informe o número da declaração e o porto ou aeroporto.
Telefone
(11) 99956-0108Endereço
Av. Fagundes Filho, 252, conj. 145, Vila Monte Alegre, São Paulo/SP, CEP 04304-000
Horário
Segunda a quinta, das 10h às 19h30; sexta, das 10h às 18h; sábado, das 9h às 13h