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Compra, venda, locação e regularização

Advocacia imobiliária em São Paulo

Antes de assinar uma compra, diante de um inquilino que não paga ou ao descobrir uma pendência na matrícula, a análise jurídica ajuda a evitar prejuízos e disputas longas. Atuamos na prevenção e nos processos judiciais.

Foto da advogada Natália Sugawara, de blazer escuro e braços cruzados
Foto do advogado Guilherme Glaudison, de camisa clara e braços cruzados

Situações em que atuamos

  • Compra de imóvel com dúvida sobre a documentação ou o vendedor
  • Inquilino com aluguéis em atraso
  • Contrato de locação comercial perto do vencimento
  • Desistência da compra de imóvel na planta
  • Imóvel com defeito de construção
  • Imóvel sem escritura ou com pendência no registro
Falar com um advogado

Serviços em Direito Imobiliário

  • Contratos imobiliários

    Compra e venda, promessa de compra e venda, cessão de direitos e locação residencial e comercial.

  • Due diligence imobiliária

    Análise da matrícula, das certidões e da situação do vendedor antes da compra.

  • Ação de despejo e cobrança de aluguéis

    Medidas judiciais para retomada do imóvel e cobrança de aluguéis em atraso.

  • Ação renovatória

    Renovação do contrato de locação comercial pelo inquilino, ou defesa do locador.

  • Distrato imobiliário

    Rescisão de contratos de compra de imóvel na planta ou com construtoras.

  • Regularização e usucapião

    Caminhos jurídicos para regularizar imóveis sem escritura ou com pendências de registro.

  • Build to suit

    Contratos de locação sob medida para empresas, em que o imóvel é construído ou adaptado para o locatário.

Como atuamos em Direito Imobiliário

  • Análise antes da assinatura

    Sempre que possível, o contrato é revisado antes de ser assinado, quando ainda dá para negociar.

  • Leitura de cada documento

    Matrícula, certidões e contrato analisados antes de qualquer decisão.

  • Negociação antes do processo

    Notificação e acordo sempre que possível; ação judicial quando necessária.

  • Imóveis em condomínio

    Quando o imóvel está em condomínio, a mesma equipe trata das questões com o condomínio.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para assinar um contrato de compra e venda?

Não é obrigatório, mas a análise antes da assinatura identifica dívidas do imóvel, problemas na matrícula e cláusulas desequilibradas enquanto ainda dá para negociar.

Posso despejar um inquilino que não paga aluguel?

Sim, por ação de despejo, prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Em alguns casos é possível pedir liminar de desocupação em 15 dias (art. 59, § 1º da Lei 8.245/1991).

Comprei um imóvel com problema estrutural. E agora?

É possível buscar reparação contra a construtora, que responde pela solidez e segurança da obra por 5 anos (Código Civil, art. 618). Há prazos para reclamar, que contam a partir do aparecimento do defeito.

Posso desistir da compra de um imóvel na planta?

Sim. Pela Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), a construtora pode reter parte do valor pago: em geral até 25%, ou até 50% em empreendimentos com patrimônio de afetação.

Imóvel sem escritura pode ser regularizado?

Em muitos casos, sim. A usucapião pode ser feita na Justiça ou direto em cartório (Lei 6.015/1973, art. 216-A), conforme o tempo de posse e a documentação.

O que é a ação renovatória?

É a ação que garante ao inquilino de imóvel comercial a renovação do contrato, desde que cumpra os requisitos da Lei do Inquilinato (art. 51 da Lei 8.245/1991), como contrato escrito de pelo menos 5 anos, entre outros. Ela deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato.

Fale com um advogado sobre o seu imóvel

Conte brevemente a situação e, se tiver, o tipo de contrato envolvido. Retornamos para entender o caso.

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