Compra, venda, locação e regularização
Advocacia imobiliária em São Paulo
Antes de assinar uma compra, diante de um inquilino que não paga ou ao descobrir uma pendência na matrícula, a análise jurídica ajuda a evitar prejuízos e disputas longas. Atuamos na prevenção e nos processos judiciais.


Situações em que atuamos
- Compra de imóvel com dúvida sobre a documentação ou o vendedor
- Inquilino com aluguéis em atraso
- Contrato de locação comercial perto do vencimento
- Desistência da compra de imóvel na planta
- Imóvel com defeito de construção
- Imóvel sem escritura ou com pendência no registro
Serviços em Direito Imobiliário
Contratos imobiliários
Compra e venda, promessa de compra e venda, cessão de direitos e locação residencial e comercial.
Due diligence imobiliária
Análise da matrícula, das certidões e da situação do vendedor antes da compra.
Ação de despejo e cobrança de aluguéis
Medidas judiciais para retomada do imóvel e cobrança de aluguéis em atraso.
Ação renovatória
Renovação do contrato de locação comercial pelo inquilino, ou defesa do locador.
Distrato imobiliário
Rescisão de contratos de compra de imóvel na planta ou com construtoras.
Regularização e usucapião
Caminhos jurídicos para regularizar imóveis sem escritura ou com pendências de registro.
Build to suit
Contratos de locação sob medida para empresas, em que o imóvel é construído ou adaptado para o locatário.
Como atuamos em Direito Imobiliário
Análise antes da assinatura
Sempre que possível, o contrato é revisado antes de ser assinado, quando ainda dá para negociar.
Leitura de cada documento
Matrícula, certidões e contrato analisados antes de qualquer decisão.
Negociação antes do processo
Notificação e acordo sempre que possível; ação judicial quando necessária.
Imóveis em condomínio
Quando o imóvel está em condomínio, a mesma equipe trata das questões com o condomínio.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para assinar um contrato de compra e venda?
Não é obrigatório, mas a análise antes da assinatura identifica dívidas do imóvel, problemas na matrícula e cláusulas desequilibradas enquanto ainda dá para negociar.
Posso despejar um inquilino que não paga aluguel?
Sim, por ação de despejo, prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Em alguns casos é possível pedir liminar de desocupação em 15 dias (art. 59, § 1º da Lei 8.245/1991).
- Lei 8.245/1991
- art. 59, § 1º da Lei 8.245/1991
Comprei um imóvel com problema estrutural. E agora?
É possível buscar reparação contra a construtora, que responde pela solidez e segurança da obra por 5 anos (Código Civil, art. 618). Há prazos para reclamar, que contam a partir do aparecimento do defeito.
- Código Civil, art. 618
Posso desistir da compra de um imóvel na planta?
Sim. Pela Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), a construtora pode reter parte do valor pago: em geral até 25%, ou até 50% em empreendimentos com patrimônio de afetação.
- Lei 13.786/2018
Imóvel sem escritura pode ser regularizado?
Em muitos casos, sim. A usucapião pode ser feita na Justiça ou direto em cartório (Lei 6.015/1973, art. 216-A), conforme o tempo de posse e a documentação.
- Lei 6.015/1973, art. 216-A
O que é a ação renovatória?
É a ação que garante ao inquilino de imóvel comercial a renovação do contrato, desde que cumpra os requisitos da Lei do Inquilinato (art. 51 da Lei 8.245/1991), como contrato escrito de pelo menos 5 anos, entre outros. Ela deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato.
- art. 51 da Lei 8.245/1991
Fale com um advogado sobre o seu imóvel
Conte brevemente a situação e, se tiver, o tipo de contrato envolvido. Retornamos para entender o caso.
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