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Divórcio, guarda, pensão e inventário

Advocacia de família e sucessões em São Paulo

Um divórcio, a guarda dos filhos ou a partilha de uma herança mexem com a vida de toda a família. Conduzimos cada caso com discrição, buscando o acordo sempre que possível e atuando no processo quando ele não acontece.

Foto do advogado Guilherme Glaudison, de camisa clara e braços cruzados
Foto da advogada Natália Sugawara, de blazer escuro e braços cruzados

Situações em que atuamos

  • Separação, com ou sem acordo sobre bens e filhos
  • Pensão que não está sendo paga ou precisa ser revista
  • Definição ou mudança da guarda e da convivência com os filhos
  • União estável que precisa ser reconhecida ou encerrada
  • Falecimento de um familiar e necessidade de abrir o inventário
  • Desejo de organizar a herança ainda em vida
Falar com um advogado

Serviços em Família

  • Divórcio judicial e extrajudicial

    Divórcio consensual em cartório ou judicial, com partilha de bens, guarda e pensão quando aplicável.

  • Pensão alimentícia

    Ação de alimentos, revisão do valor e execução de pensão em atraso.

  • Guarda e convivência

    Guarda compartilhada ou unilateral e regulamentação de visitas, sempre pelo melhor interesse da criança.

  • União estável

    Reconhecimento, formalização e dissolução de união estável.

Serviços em Sucessões

  • Inventário judicial e extrajudicial

    Inventário em cartório ou na Justiça, dependendo das particularidades de cada caso.

  • Testamento

    Orientação e elaboração de testamento conforme a vontade da pessoa e a lei.

  • Planejamento sucessório

    Organização do patrimônio ainda em vida, inclusive por meio de holding familiar, para facilitar a sucessão e reduzir conflitos.

Quem atende o seu caso

Foto da advogada Natália Sugawara, de blazer escuro e braços cruzados

Dra. Natália Sugawara

Atua em Família e Sucessões, área em que estagiou na Defensoria Pública. OAB/SP nº 494.789.

Foto do advogado Guilherme Glaudison, de camisa clara e braços cruzados

Dr. Guilherme Glaudison

Pós-graduado em Família e Sucessões pela ESA-OAB. OAB/SP nº 460.793.

Como conduzimos casos de família

  • Atendimento humano e respeitoso

    Cuidado com a parte emocional envolvida em cada caso.

  • Discrição e sigilo

    Informações familiares tratadas com confidencialidade.

  • Prioridade para o acordo

    Buscamos soluções que reduzam conflitos e preservem as relações.

  • Defesa técnica quando há disputa

    Atuação em processos judiciais quando o acordo não é possível.

Perguntas frequentes

É possível se divorciar de forma amigável?

Sim. Com consenso, o divórcio pode ser feito em cartório (Resolução CNJ 35/2007, alterada pela 571/2024).

Quem tem direito à pensão alimentícia?

Filhos têm direito à pensão alimentícia, que pode ser mantida após os 18 anos, desde que estejam presentes os requisitos legais, como a continuidade dos estudos e a dependência financeira. Ex-cônjuges também podem ter direito, conforme as circunstâncias do caso. A fixação do valor considera as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga, conforme o art. 1.694 do Código Civil.

O valor da pensão pode ser revisto?

Sim, quando muda a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.699).

Como funciona a guarda dos filhos?

A regra é a guarda compartilhada, mesmo sem acordo entre os pais (Código Civil, art. 1.584, § 2º). A unilateral é definida em casos específicos, sempre pelo melhor interesse da criança.

Inventário é sempre judicial?

Não. Quando há acordo entre os herdeiros, pode ser feito em cartório, inclusive em alguns casos com herdeiros menores, seguindo regras específicas.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento (CPC, art. 611). Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD (Lei estadual 10.705/2000).

Posso organizar a herança ainda em vida?

Sim. O testamento e o planejamento sucessório permitem organizar a divisão dos bens e evitar conflitos entre herdeiros.

Converse com um advogado com discrição

Conte apenas o essencial. Os detalhes podem ser tratados na conversa, com sigilo.

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