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Para síndicos, administradoras e condomínios

Advocacia condominial em São Paulo

Multas, cotas em atraso, assembleias e conflitos entre moradores fazem parte da rotina de quem administra um condomínio. Orientamos o síndico antes de cada decisão e representamos o condomínio quando o caso vai à Justiça.

Foto da advogada Natália Sugawara, de blazer escuro e braços cruzados
Foto do advogado Guilherme Glaudison, de camisa clara e braços cruzados

Para quem é esta assessoria

  • Síndicos moradores e profissionais
  • Administradoras de condomínios
  • Conselhos fiscais e consultivos
  • Condomínios residenciais e comerciais
  • Condôminos com questões no condomínio

Situações comuns na rotina do condomínio

  • Condôminos com cotas em atraso há vários meses
  • Multa aplicada e contestada pelo morador
  • Barulho, perturbação do sossego e comportamento antissocial
  • Uso indevido de vagas e áreas comuns
  • Obras em unidades sem autorização
  • Assembleia questionada por falha na convocação ou no quórum
  • Convenção e regimento interno desatualizados
  • Contratação de prestadores e contratos de manutenção
  • Ação judicial movida contra o condomínio ou o síndico
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Serviços em Direito Condominial

  • Assessoria jurídica contínua

    Acompanhamento mensal do condomínio, com orientação ao síndico e à administradora sempre que surgir uma dúvida, inclusive na contratação de prestadores.

  • Cobrança de cotas em atraso

    Notificação extrajudicial, negociação de acordos e execução judicial das cotas, conforme o caso.

  • Assembleias e atas

    Apoio na convocação, na pauta, na condução e no registro das decisões em ata.

  • Convenção e regimento interno

    Revisão e atualização das regras do condomínio conforme a legislação e a realidade do prédio.

  • Notificações, advertências e multas

    Elaboração de notificações e orientação sobre o procedimento correto para advertir e multar.

  • Conflitos e processos

    Mediação entre condôminos e representação do condomínio em ações, inclusive possessórias e de perturbação.

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Dois tipos de suporte

Suporte preventivo

Orientação contínua para síndicos e administradoras sobre convenção, regimento, contratos e decisões da gestão, para reduzir o risco de conflitos e processos.

Suporte contencioso

Atuação em conflitos já existentes: cobrança de cotas, mediação, notificações e defesa do condomínio em processos judiciais.

Como conduzimos a cobrança de cotas em atraso

  1. 1. Análise do débito

    Levantamos os valores, a documentação e o histórico de cada unidade.

  2. 2. Notificação extrajudicial

    O condômino é notificado formalmente para regularizar o débito.

  3. 3. Tentativa de acordo

    Quando possível, propomos parcelamento dentro dos critérios aprovados pelo condomínio.

  4. 4. Execução judicial

    Sem acordo, a cota é cobrada por ação de execução, já que a lei a considera título executivo (CPC, art. 784, X).

  5. 5. Relatórios ao síndico

    O síndico e a administradora recebem atualizações sobre cada unidade em cobrança.

Nossa forma de atuar com condomínios

  • Experiência na gestão condominial

    Atuação jurídica voltada às necessidades práticas dos condomínios, com orientações alinhadas aos desafios cotidianos dos síndicos e à busca por soluções seguras e eficazes.

  • Orientação antes da decisão

    Ajudamos a avaliar o caminho jurídico antes de multar, notificar ou levar um tema à assembleia.

  • O que a lei permite

    Mostramos o que a convenção e a lei autorizam, com opções práticas para cada caso.

  • Assessoria mensal ou pontual

    O condomínio pode ter acompanhamento contínuo ou apoio para uma questão específica.

Perguntas frequentes

Quando o condomínio deve contratar um advogado?

Sempre que a gestão precisa tomar uma decisão com risco jurídico: aplicar multa, cobrar inadimplentes, convocar assembleia para tema sensível ou atualizar a convenção. Na assessoria mensal, o síndico tem orientação contínua mesmo sem conflito.

O síndico pode aplicar multa sozinho?

Pode, quando a convenção ou o regimento preveem a infração e a multa (Código Civil, art. 1.348, VII). O morador deve ser notificado e ter oportunidade de defesa. Multa aplicada sem esse procedimento pode ser anulada na Justiça.

Como cobrar um condômino inadimplente?

A cota aprovada em convenção ou assembleia é título executivo (CPC, art. 784, X), o que permite cobrar direto por ação de execução depois da notificação e da tentativa de acordo. A dívida de condomínio pode levar à penhora da própria unidade, mesmo que seja o único imóvel da família (Lei 8.009/1990, art. 3º, IV).

A assembleia pode ser anulada?

Sim. As decisões podem ser anuladas quando algum condômino não foi convocado, o quórum ficou abaixo do exigido, o assunto não estava na pauta do edital ou a ata não reflete o que foi votado.

O que é a convenção condominial?

É o documento que define as regras do condomínio (Código Civil, arts. 1.333 e 1.334).

Vocês atendem condomínios na Zona Sul de São Paulo?

Sim. O escritório fica no bairro São Judas, perto do Metrô São Judas, e atende presencialmente condomínios e administradoras da Saúde, Jabaquara, Vila Mariana, Moema, Planalto Paulista, Mirandópolis e Praça da Árvore. As reuniões podem ser presenciais ou por videochamada, e condomínios de outras regiões de São Paulo também são atendidos.

Como funciona a assessoria jurídica mensal?

O condomínio passa a contar com orientação contínua para dúvidas da gestão, análise de documentos e apoio em assembleias, conforme o escopo combinado.

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Conte a situação do condomínio em poucas linhas. Retornamos para entender o caso e explicar os caminhos possíveis.

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