Para síndicos, administradoras e condomínios
Advocacia condominial em São Paulo
Multas, cotas em atraso, assembleias e conflitos entre moradores fazem parte da rotina de quem administra um condomínio. Orientamos o síndico antes de cada decisão e representamos o condomínio quando o caso vai à Justiça.


Para quem é esta assessoria
- Síndicos moradores e profissionais
- Administradoras de condomínios
- Conselhos fiscais e consultivos
- Condomínios residenciais e comerciais
- Condôminos com questões no condomínio
Situações comuns na rotina do condomínio
- Condôminos com cotas em atraso há vários meses
- Multa aplicada e contestada pelo morador
- Barulho, perturbação do sossego e comportamento antissocial
- Uso indevido de vagas e áreas comuns
- Obras em unidades sem autorização
- Assembleia questionada por falha na convocação ou no quórum
- Convenção e regimento interno desatualizados
- Contratação de prestadores e contratos de manutenção
- Ação judicial movida contra o condomínio ou o síndico
Serviços em Direito Condominial
Assessoria jurídica contínua
Acompanhamento mensal do condomínio, com orientação ao síndico e à administradora sempre que surgir uma dúvida, inclusive na contratação de prestadores.
Cobrança de cotas em atraso
Notificação extrajudicial, negociação de acordos e execução judicial das cotas, conforme o caso.
Assembleias e atas
Apoio na convocação, na pauta, na condução e no registro das decisões em ata.
Convenção e regimento interno
Revisão e atualização das regras do condomínio conforme a legislação e a realidade do prédio.
Notificações, advertências e multas
Elaboração de notificações e orientação sobre o procedimento correto para advertir e multar.
Conflitos e processos
Mediação entre condôminos e representação do condomínio em ações, inclusive possessórias e de perturbação.
Dois tipos de suporte
Suporte preventivo
Orientação contínua para síndicos e administradoras sobre convenção, regimento, contratos e decisões da gestão, para reduzir o risco de conflitos e processos.
Suporte contencioso
Atuação em conflitos já existentes: cobrança de cotas, mediação, notificações e defesa do condomínio em processos judiciais.
Como conduzimos a cobrança de cotas em atraso
1. Análise do débito
Levantamos os valores, a documentação e o histórico de cada unidade.
2. Notificação extrajudicial
O condômino é notificado formalmente para regularizar o débito.
3. Tentativa de acordo
Quando possível, propomos parcelamento dentro dos critérios aprovados pelo condomínio.
4. Execução judicial
Sem acordo, a cota é cobrada por ação de execução, já que a lei a considera título executivo (CPC, art. 784, X).
5. Relatórios ao síndico
O síndico e a administradora recebem atualizações sobre cada unidade em cobrança.
Nossa forma de atuar com condomínios
Experiência na gestão condominial
Atuação jurídica voltada às necessidades práticas dos condomínios, com orientações alinhadas aos desafios cotidianos dos síndicos e à busca por soluções seguras e eficazes.
Orientação antes da decisão
Ajudamos a avaliar o caminho jurídico antes de multar, notificar ou levar um tema à assembleia.
O que a lei permite
Mostramos o que a convenção e a lei autorizam, com opções práticas para cada caso.
Assessoria mensal ou pontual
O condomínio pode ter acompanhamento contínuo ou apoio para uma questão específica.
Perguntas frequentes
Quando o condomínio deve contratar um advogado?
Sempre que a gestão precisa tomar uma decisão com risco jurídico: aplicar multa, cobrar inadimplentes, convocar assembleia para tema sensível ou atualizar a convenção. Na assessoria mensal, o síndico tem orientação contínua mesmo sem conflito.
O síndico pode aplicar multa sozinho?
Pode, quando a convenção ou o regimento preveem a infração e a multa (Código Civil, art. 1.348, VII). O morador deve ser notificado e ter oportunidade de defesa. Multa aplicada sem esse procedimento pode ser anulada na Justiça.
- Código Civil, art. 1.348, VII
Como cobrar um condômino inadimplente?
A cota aprovada em convenção ou assembleia é título executivo (CPC, art. 784, X), o que permite cobrar direto por ação de execução depois da notificação e da tentativa de acordo. A dívida de condomínio pode levar à penhora da própria unidade, mesmo que seja o único imóvel da família (Lei 8.009/1990, art. 3º, IV).
- CPC, art. 784, X
- Lei 8.009/1990, art. 3º, IV
A assembleia pode ser anulada?
Sim. As decisões podem ser anuladas quando algum condômino não foi convocado, o quórum ficou abaixo do exigido, o assunto não estava na pauta do edital ou a ata não reflete o que foi votado.
O que é a convenção condominial?
É o documento que define as regras do condomínio (Código Civil, arts. 1.333 e 1.334).
- Código Civil, arts. 1.333 e 1.334
Vocês atendem condomínios na Zona Sul de São Paulo?
Sim. O escritório fica no bairro São Judas, perto do Metrô São Judas, e atende presencialmente condomínios e administradoras da Saúde, Jabaquara, Vila Mariana, Moema, Planalto Paulista, Mirandópolis e Praça da Árvore. As reuniões podem ser presenciais ou por videochamada, e condomínios de outras regiões de São Paulo também são atendidos.
Como funciona a assessoria jurídica mensal?
O condomínio passa a contar com orientação contínua para dúvidas da gestão, análise de documentos e apoio em assembleias, conforme o escopo combinado.
Fale com um advogado sobre o seu condomínio
Conte a situação do condomínio em poucas linhas. Retornamos para entender o caso e explicar os caminhos possíveis.
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Segunda a quinta, das 10h às 19h30; sexta, das 10h às 18h; sábado, das 9h às 13h

