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Direito Civil

Consignação em pagamento: como usar para evitar cobranças indevidas

Publicado em . Atualizado em

A consignação em pagamento é o depósito do valor devido, judicial ou bancário, quando o credor se recusa a receber, exige mais do que o devido ou não pode ser encontrado. Ela tem o efeito de pagamento: libera o devedor da dívida e impede que ele seja cobrado com multa e juros pelo atraso que não causou. Está prevista nos arts. 334 a 345 do Código Civil e nos arts. 539 a 549 do Código de Processo Civil.

Quando usar

O art. 335 do Código Civil lista as hipóteses:

  • o credor recusa receber ou dar quitação sem justa causa;
  • o credor não vai buscar o pagamento quando deveria;
  • o credor é desconhecido, ausente ou mora em local de difícil acesso;
  • há dúvida sobre quem deve receber;
  • há disputa sobre o objeto do pagamento.

Exemplos comuns: locador que se recusa a receber o aluguel para depois pedir despejo, credor que exige juros indevidos, empresa que não emite boleto do valor correto.

Consignação extrajudicial

Para obrigações em dinheiro (art. 539, §§ 1º a 4º, do CPC):

  1. O devedor deposita o valor em banco oficial, em conta com correção monetária.
  2. O credor é notificado por carta com aviso de recebimento.
  3. O credor tem 10 dias para recusar por escrito.
  4. Sem recusa, o devedor está liberado e o valor fica à disposição do credor.
  5. Se houver recusa, o devedor pode propor a ação judicial em um mês, aproveitando o depósito.

Consignação judicial

O devedor propõe a ação e deposita o valor em juízo. O credor pode contestar alegando, por exemplo, que o valor é insuficiente. Se o juiz reconhecer o depósito como correto, declara extinta a obrigação.

Aluguel

A Lei do Inquilinato tem regras próprias para a consignação de aluguéis e encargos (art. 67), muito usada para evitar que a recusa do locador vire motivo de despejo por falta de pagamento.

Cuidados

  • O depósito deve ser integral: valor parcial não libera o devedor.
  • Os depósitos das parcelas que vencerem durante o processo devem continuar.

Veja também obrigações no Direito Civil. Para avaliar o seu caso, use o nosso contato.

Perguntas frequentes

Quando posso usar a consignação em pagamento?

Quando o credor recusa receber sem justa causa, exige valor maior que o devido, não é encontrado, ou há dúvida sobre quem deve receber (art. 335 do Código Civil).

Dá para fazer sem processo judicial?

Sim, para obrigações em dinheiro. O devedor deposita o valor em banco oficial e notifica o credor, que tem 10 dias para recusar. Sem recusa, o devedor fica liberado (art. 539 do CPC).

Posso consignar aluguel?

Sim. A Lei do Inquilinato prevê a ação de consignação de aluguel e encargos (art. 67), útil quando o locador se recusa a receber.

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