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Direito Civil

Ação indenizatória: quando cabe e como funciona

Publicado em . Atualizado em

Cabe ação indenizatória sempre que alguém sofre um dano causado por ato ilícito de outra pessoa ou empresa, ou nas situações em que a lei impõe o dever de indenizar mesmo sem culpa. A ação busca a reparação em dinheiro do prejuízo material, do dano moral ou de ambos. Para ter sucesso, é preciso provar a conduta, o dano e a ligação entre eles, dentro do prazo legal.

O Código Civil estabelece que quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outro comete ato ilícito (art. 186) e fica obrigado a repará-lo (art. 927). Em atividades de risco e em relações de consumo, a responsabilidade pode ser objetiva, sem necessidade de provar culpa. Veja responsabilidade civil.

Tipos de dano

  • Danos emergentes: o que a vítima efetivamente perdeu (conserto, despesas médicas).
  • Lucros cessantes: o que razoavelmente deixou de ganhar (art. 402).
  • Dano moral: ofensa à honra, à imagem, à integridade psíquica.
  • Dano estético: alteração permanente na aparência, cumulável com o moral.

Situações comuns

  • Acidentes de trânsito.
  • Falhas na prestação de serviços e produtos defeituosos.
  • Negativação indevida do nome.
  • Danos em imóveis causados por vizinhos ou obras.
  • Erros profissionais.

Como funciona o processo

  1. Reunir provas: documentos, fotos, notas fiscais, laudos, testemunhas, conversas.
  2. Calcular o prejuízo material com comprovantes.
  3. Tentar acordo ou notificação prévia, quando viável.
  4. Escolher o foro: Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995), para causas de até 40 salários mínimos, ou Justiça comum.
  5. Audiência de conciliação, contestação, provas (perícia, testemunhas) e sentença.

Prazos

  • Regra geral: três anos do dano (art. 206, § 3º, V).
  • Relação de consumo: cinco anos do conhecimento do dano e da autoria (art. 27 do CDC).
  • Contratos: quando o dano decorre de descumprimento contratual, o STJ aplica o prazo geral de dez anos (art. 205).

Veja também obrigações no Direito Civil. Para avaliar o seu caso, fale com a nossa equipe pelo contato.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entrar com ação de indenização?

Em regra, três anos a partir do dano (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Em relações de consumo, cinco anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC).

Preciso de advogado para pedir indenização?

No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado em primeira instância. Acima disso, e na Justiça comum, o advogado é obrigatório.

Dano moral tem valor fixo?

Não. O juiz arbitra o valor considerando a gravidade do dano, a situação das partes e precedentes de casos semelhantes.

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