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Direito Civil

Obrigações no Direito Civil: o que a lei diz sobre o cumprimento

Publicado em . Atualizado em

Obrigação é o vínculo jurídico em que uma pessoa, o devedor, deve uma prestação a outra, o credor: dar uma coisa, fazer algo ou deixar de fazer algo. Quando o devedor não cumpre, ou cumpre fora do tempo, lugar ou forma combinados, responde por perdas e danos, juros, correção monetária e honorários. Essas regras estão nos arts. 233 a 420 do Código Civil.

Tipos de obrigação

  • Dar: entregar uma coisa (pagar uma quantia, entregar um imóvel).
  • Fazer: realizar uma atividade (prestar um serviço, construir).
  • Não fazer: abster-se de algo (não concorrer, não construir acima de certa altura).

Cumprimento

O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem o represente, no lugar e no tempo combinados. O devedor tem direito à quitação (recibo) e pode retê-lo até recebê-la (art. 319). Se o credor se recusa a receber, o devedor pode usar a consignação em pagamento.

Mora e inadimplemento

  • Mora: cumprimento fora do tempo, lugar ou forma devidos (art. 394). O devedor responde pelos prejuízos do atraso.
  • Inadimplemento absoluto: a prestação não pode mais ser cumprida ou perdeu a utilidade para o credor. Gera perdas e danos (art. 389).

Consequências do descumprimento

  • Perdas e danos: o que o credor perdeu e o que razoavelmente deixou de ganhar (art. 402).
  • Juros e correção: desde a Lei 14.905/2024, na falta de previsão, juros pela Selic descontado o IPCA e correção pelo IPCA (arts. 389 e 406).
  • Cláusula penal: multa prevista no contrato, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412) e redutível pelo juiz se excessiva (art. 413).
  • Execução específica: nas obrigações de fazer ou não fazer, o credor pode pedir ao juiz que obrigue o cumprimento, com multa diária.

Exclusão da responsabilidade

O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente se responsabilizou por eles (art. 393).

Prescrição

O prazo para cobrar varia: cinco anos para dívidas líquidas em instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I), três anos para reparação civil, dez anos como regra geral.

Veja também responsabilidade civil. Para avaliar o seu caso, use o nosso contato.

Perguntas frequentes

O que acontece quando o devedor não cumpre a obrigação?

Responde por perdas e danos, juros, correção monetária e honorários de advogado (art. 389 do Código Civil). Se o contrato prever cláusula penal, ela também pode ser cobrada.

Qual é a taxa de juros quando o contrato não fixa?

Desde a Lei 14.905/2024, os juros legais correspondem à taxa Selic menos o IPCA, e a correção monetária, sem índice contratado, segue o IPCA.

A multa contratual tem limite?

Sim. A cláusula penal não pode ultrapassar o valor da obrigação principal (art. 412), e o juiz pode reduzi-la se for excessiva ou se a obrigação foi cumprida em parte (art. 413).

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