Obrigação é o vínculo jurídico em que uma pessoa, o devedor, deve uma prestação a outra, o credor: dar uma coisa, fazer algo ou deixar de fazer algo. Quando o devedor não cumpre, ou cumpre fora do tempo, lugar ou forma combinados, responde por perdas e danos, juros, correção monetária e honorários. Essas regras estão nos arts. 233 a 420 do Código Civil.
Tipos de obrigação
- Dar: entregar uma coisa (pagar uma quantia, entregar um imóvel).
- Fazer: realizar uma atividade (prestar um serviço, construir).
- Não fazer: abster-se de algo (não concorrer, não construir acima de certa altura).
Cumprimento
O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem o represente, no lugar e no tempo combinados. O devedor tem direito à quitação (recibo) e pode retê-lo até recebê-la (art. 319). Se o credor se recusa a receber, o devedor pode usar a consignação em pagamento.
Mora e inadimplemento
- Mora: cumprimento fora do tempo, lugar ou forma devidos (art. 394). O devedor responde pelos prejuízos do atraso.
- Inadimplemento absoluto: a prestação não pode mais ser cumprida ou perdeu a utilidade para o credor. Gera perdas e danos (art. 389).
Consequências do descumprimento
- Perdas e danos: o que o credor perdeu e o que razoavelmente deixou de ganhar (art. 402).
- Juros e correção: desde a Lei 14.905/2024, na falta de previsão, juros pela Selic descontado o IPCA e correção pelo IPCA (arts. 389 e 406).
- Cláusula penal: multa prevista no contrato, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412) e redutível pelo juiz se excessiva (art. 413).
- Execução específica: nas obrigações de fazer ou não fazer, o credor pode pedir ao juiz que obrigue o cumprimento, com multa diária.
Exclusão da responsabilidade
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente se responsabilizou por eles (art. 393).
Prescrição
O prazo para cobrar varia: cinco anos para dívidas líquidas em instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I), três anos para reparação civil, dez anos como regra geral.
Veja também responsabilidade civil. Para avaliar o seu caso, use o nosso contato.

Direito Civil
