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Direito Imobiliário

Direito de preferência do inquilino na venda do imóvel

Publicado em . Atualizado em

Se o proprietário decidir vender o imóvel alugado, o inquilino tem preferência para comprá-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros. O proprietário deve notificá-lo com todas as condições do negócio, e o inquilino tem 30 dias para aceitar. A regra está nos arts. 27 a 34 da Lei do Inquilinato.

Como funciona

  1. Notificação. O proprietário comunica o inquilino por escrito, informando preço, forma de pagamento, existência de ônus sobre o imóvel e local e horário para examinar os documentos (art. 27).
  2. Prazo. O inquilino tem 30 dias para manifestar, de forma inequívoca, que aceita a proposta integralmente (art. 28).
  3. Desistência do proprietário. Se o inquilino aceitar e o proprietário desistir da venda, responde pelos prejuízos (art. 29).

Quando a preferência não se aplica

O art. 32 exclui: venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação. Também não se aplica, em regra, à venda de unidades isoladas quando o imóvel inteiro é alugado a um só inquilino, conforme as regras específicas do art. 31.

Se o inquilino for preterido

O art. 33 dá duas opções:

  • Perdas e danos, contra o proprietário.
  • Adjudicação do imóvel: o inquilino deposita o preço e as despesas do negócio e pede o imóvel para si, desde que:
    • o contrato de locação esteja averbado na matrícula pelo menos 30 dias antes da venda;
    • o pedido seja feito em até seis meses do registro da venda.

Sem a averbação, resta apenas a indenização. Por isso, o inquilino que tem interesse em comprar deve averbar o contrato. Veja registro do contrato de locação na matrícula.

Condomínio entre proprietários

Se o imóvel tiver mais de um dono, a preferência do condômino tem prioridade sobre a do inquilino (art. 34).

Para o proprietário

Notificar corretamente evita a anulação da venda e indenizações. A notificação deve ter todas as condições reais do negócio: oferecer um preço ao inquilino e vender por outro menor a terceiro caracteriza preterição.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo o inquilino tem para responder à oferta?

Trinta dias, contados da notificação do proprietário. Se não responder nesse prazo, perde a preferência (art. 28 da Lei 8.245/1991).

E se o imóvel for vendido sem oferecer ao inquilino?

O inquilino pode pedir perdas e danos. Se o contrato estiver averbado na matrícula pelo menos 30 dias antes da venda, pode também depositar o preço e haver o imóvel para si, em até seis meses do registro da venda (art. 33).

A preferência vale em qualquer venda?

Não vale em perda da propriedade por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação (art. 32).

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