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Direito Imobiliário

Como regularizar um imóvel na matrícula do cartório

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Regularizar um imóvel é fazer com que a matrícula no cartório de registro de imóveis corresponda à realidade: quem é o dono, qual a área e o que está construído. O caminho depende do problema: falta de registro da compra, construção não averbada, área diferente da descrita ou ocupação sem título. Um imóvel regular pode ser vendido, financiado e herdado sem obstáculos.

Problemas mais comuns e soluções

ProblemaSolução
Compra feita só com contrato, sem escrituraEscritura e registro; se o vendedor não colaborar, adjudicação compulsória
Construção ou ampliação não averbadaAverbação da construção com habite-se e certidão da obra
Área ou medidas diferentes da realidadeRetificação de registro (arts. 212 e 213 da Lei 6.015/1973)
Ocupação antiga sem títuloUsucapião, judicial ou extrajudicial
Núcleo urbano informalRegularização fundiária urbana (Reurb)
Proprietário falecidoInventário e registro da partilha

Averbação de construção

A construção feita no terreno não aparece automaticamente na matrícula. Para averbá-la, normalmente são exigidos o habite-se (ou certificado de conclusão) da prefeitura e a certidão negativa de débitos relativos à obra (CND). Sem averbação, o imóvel vale menos e pode ter o financiamento recusado.

Retificação de área

Quando a descrição da matrícula não bate com a realidade, a retificação pode ser feita diretamente no cartório, com planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e a anuência dos confrontantes (Lei de Registros Públicos, arts. 212 e 213).

Usucapião e Reurb

Quem ocupa o imóvel com intenção de dono pelo prazo legal pode obter a propriedade por usucapião, inclusive em cartório. Veja usucapião extrajudicial. Em núcleos informais, a Lei 13.465/2017 prevê a regularização fundiária urbana, conduzida pelo município.

Por onde começar

  1. Peça a certidão de matrícula atualizada.
  2. Compare com a situação real: dono, área e construção.
  3. Reúna contratos, escrituras, plantas e documentos da prefeitura.
  4. Defina o procedimento adequado com orientação jurídica.

Veja também promessa de compra e venda e escritura e conheça a nossa atuação em Direito Imobiliário.

Perguntas frequentes

O que é a matrícula do imóvel?

É o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis. Nela constam a descrição, os proprietários e todos os atos que afetam o bem, como vendas, hipotecas e penhoras.

Construí uma casa no terreno. Preciso averbar?

Sim. A construção deve ser averbada na matrícula, normalmente com o habite-se da prefeitura e a certidão negativa de débitos previdenciários da obra.

Imóvel sem escritura pode ser regularizado?

Sim, por diferentes caminhos: escritura e registro, adjudicação compulsória, usucapião ou regularização fundiária, conforme a situação.

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