Registrar o contrato de locação na matrícula do imóvel protege o inquilino se o imóvel for vendido: com a cláusula de vigência registrada, o comprador é obrigado a respeitar o contrato até o fim do prazo, e com a averbação, o inquilino pode tomar o imóvel para si se for preterido na venda. Sem registro, o novo dono pode pedir a desocupação com 90 dias de aviso.
O que acontece na venda sem registro
O art. 8º da Lei do Inquilinato permite ao comprador denunciar a locação, com prazo de 90 dias para desocupação, salvo se o contrato for por prazo determinado, tiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver registrado na matrícula.
Registro x averbação
| Registro | Averbação | |
|---|---|---|
| Finalidade | Cláusula de vigência na venda | Direito de preferência com adjudicação |
| Base legal | Art. 8º da Lei 8.245 e art. 167, I, 3, da Lei 6.015 | Art. 33 da Lei 8.245 e art. 167, II, 16, da Lei 6.015 |
| Efeito | Comprador respeita o contrato | Inquilino preterido pode haver o imóvel |
As referências da Lei de Registros Públicos indicam como o cartório faz cada ato.
Vantagens para o inquilino
- Segurança para investir no imóvel, especialmente em locação comercial.
- Estabilidade: o contrato vale até o fim mesmo com troca de dono.
- Possibilidade de adjudicar o imóvel se for preterido na venda. Veja o direito de preferência.
Pontos de atenção
- Custos de cartório, que variam conforme o valor do contrato.
- Formalidades: o cartório exige contrato com assinaturas reconhecidas ou eletrônicas válidas e a qualificação completa das partes.
- Para o proprietário: o registro pode reduzir o interesse de compradores que querem o imóvel desocupado.
- Encerramento: ao fim da locação, convém pedir o cancelamento do registro.
Quando vale a pena
Em locações longas, comerciais ou com investimento relevante do inquilino, o registro costuma compensar. Em locações residenciais curtas, o custo pode não se justificar.
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