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Direito Condominial

Síndico e administradora: qual a diferença?

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O síndico é o representante legal do condomínio, eleito pela assembleia e responsável pela gestão. A administradora é uma empresa contratada para executar tarefas administrativas, como emitir boletos, cuidar da folha de pagamento e da contabilidade. O síndico pode delegar funções à administradora, mas não deixa de responder pelo condomínio.

O síndico

Eleito em assembleia para mandato de até dois anos, renovável, o síndico pode ser condômino ou não (art. 1.347 do Código Civil). Suas competências (art. 1.348) incluem:

  • convocar a assembleia;
  • representar o condomínio em juízo e fora dele;
  • cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento e as decisões da assembleia;
  • elaborar o orçamento anual;
  • cobrar as contribuições e aplicar as multas;
  • prestar contas anualmente e quando exigido;
  • cuidar da conservação das partes comuns e da contratação do seguro da edificação.

A administradora

É contratada pelo condomínio, com aprovação da assembleia (art. 1.348, § 2º), para tarefas como:

  • emissão e cobrança de boletos;
  • contabilidade e balancetes;
  • folha de pagamento e obrigações trabalhistas dos funcionários;
  • cotação de serviços e controle de contratos;
  • apoio na convocação e realização de assembleias.

Quem responde pelo quê

TemaSíndicoAdministradora
Representação legalSimNão
Decisões de gestãoSimExecuta
Prestação de contas à assembleiaSimPrepara os documentos
Erros na execução contratadaFiscalizaResponde perante o condomínio pelo contrato

O síndico deve fiscalizar a administradora. Se ela comete erros, o condomínio pode responsabilizá-la nos termos do contrato, mas o síndico também pode responder se tiver sido omisso. Veja a responsabilidade civil do síndico.

Síndico profissional

Muitos condomínios contratam um síndico profissional, pessoa ou empresa de fora do prédio. Ele exerce a função de síndico, com as mesmas responsabilidades, e não se confunde com a administradora, que continua a prestar serviços de apoio.

Para orientação sobre a gestão do condomínio, conheça a nossa atuação em Direito Condominial.

Perguntas frequentes

A administradora pode substituir o síndico?

Não. A administradora executa tarefas delegadas, mas o síndico continua sendo o representante legal do condomínio e responde pela gestão.

É preciso aprovação da assembleia para contratar administradora?

Sim. O art. 1.348, § 2º, do Código Civil exige aprovação da assembleia para o síndico transferir funções administrativas a terceiros, salvo disposição diversa da convenção.

O síndico pode ser uma empresa ou alguém de fora do prédio?

Sim. O art. 1.347 permite que a assembleia eleja síndico condômino ou não, o que abre espaço para o síndico profissional.

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