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Direito Condominial

Responsabilidade civil do síndico

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O síndico responde pessoalmente quando causa prejuízo ao condomínio ou a terceiros por ação ou omissão culposa, quando age além dos poderes que a lei, a convenção e a assembleia lhe dão, ou quando descumpre deveres como prestar contas e conservar as áreas comuns. Atos regulares de gestão, dentro desses limites, obrigam o condomínio, e não o síndico como pessoa.

O Código Civil lista as competências do síndico no art. 1.348. A responsabilidade por danos segue as regras gerais dos arts. 186 e 927: quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causa dano a outro, fica obrigado a repará-lo. Aplicam-se também as regras do mandato, porque o síndico administra interesses alheios.

Situações que geram responsabilidade

  • Falta de prestação de contas ou contas sem documentação.
  • Desvio ou uso indevido de recursos do condomínio.
  • Omissão na manutenção que leva a acidentes (elevador, marquise, rede elétrica).
  • Contratações sem aprovação quando a assembleia deveria decidir.
  • Não contratar o seguro obrigatório da edificação (art. 1.346).
  • Descumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais do condomínio.
  • Exposição de inadimplentes ou constrangimento de moradores.

Responsabilidade perante quem

  • Perante o condomínio: o condomínio pode cobrar do síndico os prejuízos causados por gestão culposa ou dolosa.
  • Perante terceiros: a vítima normalmente processa o condomínio, que pode depois buscar o ressarcimento junto ao síndico, se houve culpa dele.
  • Perante o fisco e a Justiça do Trabalho: em situações específicas, o gestor pode ser chamado a responder.

Como o síndico se protege

  1. Decidir temas relevantes em assembleia e registrar em ata.
  2. Manter documentação de todas as despesas e contratos.
  3. Prestar contas anualmente, com parecer do conselho fiscal.
  4. Fazer manutenção preventiva e guardar laudos.
  5. Contratar seguro de responsabilidade civil do síndico.
  6. Buscar orientação jurídica antes de decisões arriscadas.

Veja também erros de gestão que geram ações contra o síndico e proteção jurídica na gestão do condomínio. Conheça a nossa atuação em Direito Condominial.

Perguntas frequentes

O síndico responde com o próprio patrimônio?

Pode responder quando age com culpa ou dolo, excede seus poderes ou descumpre deveres legais, causando prejuízo ao condomínio ou a terceiros. Atos regulares de gestão, aprovados pela assembleia, são de responsabilidade do condomínio.

Existe seguro para o síndico?

Sim. O seguro de responsabilidade civil do síndico cobre prejuízos decorrentes de erros de gestão, nos limites da apólice. A contratação deve ser aprovada pela assembleia quando paga pelo condomínio.

O síndico pode ser destituído?

Sim. O art. 1.349 do Código Civil permite a destituição por maioria absoluta dos membros da assembleia, quando o síndico pratica irregularidades, não presta contas ou não administra convenientemente.

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