O síndico responde pessoalmente quando causa prejuízo ao condomínio ou a terceiros por ação ou omissão culposa, quando age além dos poderes que a lei, a convenção e a assembleia lhe dão, ou quando descumpre deveres como prestar contas e conservar as áreas comuns. Atos regulares de gestão, dentro desses limites, obrigam o condomínio, e não o síndico como pessoa.
Base legal
O Código Civil lista as competências do síndico no art. 1.348. A responsabilidade por danos segue as regras gerais dos arts. 186 e 927: quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causa dano a outro, fica obrigado a repará-lo. Aplicam-se também as regras do mandato, porque o síndico administra interesses alheios.
Situações que geram responsabilidade
- Falta de prestação de contas ou contas sem documentação.
- Desvio ou uso indevido de recursos do condomínio.
- Omissão na manutenção que leva a acidentes (elevador, marquise, rede elétrica).
- Contratações sem aprovação quando a assembleia deveria decidir.
- Não contratar o seguro obrigatório da edificação (art. 1.346).
- Descumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais do condomínio.
- Exposição de inadimplentes ou constrangimento de moradores.
Responsabilidade perante quem
- Perante o condomínio: o condomínio pode cobrar do síndico os prejuízos causados por gestão culposa ou dolosa.
- Perante terceiros: a vítima normalmente processa o condomínio, que pode depois buscar o ressarcimento junto ao síndico, se houve culpa dele.
- Perante o fisco e a Justiça do Trabalho: em situações específicas, o gestor pode ser chamado a responder.
Como o síndico se protege
- Decidir temas relevantes em assembleia e registrar em ata.
- Manter documentação de todas as despesas e contratos.
- Prestar contas anualmente, com parecer do conselho fiscal.
- Fazer manutenção preventiva e guardar laudos.
- Contratar seguro de responsabilidade civil do síndico.
- Buscar orientação jurídica antes de decisões arriscadas.
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