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Direito Condominial

Ações judiciais contra o condomínio: como se defender

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Quando o condomínio é processado, o síndico deve contratar advogado, reunir os documentos ligados ao caso, informar a assembleia e apresentar defesa dentro do prazo, que costuma ser de 15 dias úteis. A defesa se apoia nas atas, na convenção, no regimento e nos registros de gestão. Por isso, um condomínio bem documentado tem mais chances de sucesso no processo.

Ações mais comuns contra condomínios

  • Indenização por danos: infiltrações vindas de áreas comuns, acidentes, furtos na garagem (quando a convenção prevê guarda), quedas de objetos.
  • Anulação de multa aplicada sem previsão ou sem direito de defesa.
  • Anulação de assembleia por vício de convocação ou quórum.
  • Ações trabalhistas de funcionários próprios ou terceirizados.
  • Prestação de contas movida por condôminos.
  • Cobranças de fornecedores por serviços contratados.

Primeiros passos ao receber a citação

  1. Anote o prazo e encaminhe a citação ao advogado imediatamente.
  2. Reúna documentos: convenção, regimento, atas, contratos, notificações, fotos, laudos, livro de ocorrências.
  3. Informe a assembleia sobre a ação (art. 1.348, III, do Código Civil).
  4. Avalie acordo, quando a pretensão for razoável e o custo de litigar for maior.
  5. Comunique a seguradora, se o caso puder estar coberto pela apólice.

A defesa no processo

O Código de Processo Civil prevê audiência de conciliação e, depois, contestação. A defesa pode questionar a responsabilidade do condomínio (por exemplo, se o vazamento vem de uma unidade, e não da tubulação comum), o valor pedido e a regularidade dos fatos. Perícias são frequentes em casos de infiltração e danos estruturais.

Condenação e rateio

Se houver condenação, o valor sai do caixa ou é rateado entre os condôminos. Se o dano decorreu de omissão do síndico ou de prestador, o condomínio pode buscar ressarcimento. Veja a responsabilidade civil do síndico.

Prevenção

Manutenção em dia, multas aplicadas com base nas regras, assembleias regulares e contratos bem redigidos reduzem o número de ações. Veja como evitar processos no condomínio.

Conheça a nossa atuação em Direito Condominial.

Perguntas frequentes

Quem representa o condomínio no processo?

O síndico, ou o administrador nomeado, conforme o art. 75, XI, do Código de Processo Civil.

Se o condomínio perder, quem paga a condenação?

O condomínio, com recursos do caixa ou por rateio extra entre os condôminos, na proporção das frações ideais. Se a condenação decorrer de culpa do síndico, o condomínio pode buscar ressarcimento.

O síndico precisa avisar os condôminos sobre o processo?

Sim. O art. 1.348, III, do Código Civil determina que o síndico dê ciência à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio.

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