Revisar a convenção e o regimento interno é atualizar as regras do condomínio para a realidade atual e para a lei vigente. A convenção é alterada por dois terços das frações ideais, e o regimento pelo quórum que a própria convenção prevê. A revisão vale a pena quando as regras são antigas, contradizem o Código Civil ou não tratam de temas que hoje geram conflito.
Sinais de que é hora de revisar
- Convenção anterior ao Código Civil de 2002, com regras incompatíveis (multa por atraso acima de 2%, por exemplo).
- Ausência de regras sobre animais, locação por temporada, assembleias virtuais, carregadores de veículos elétricos, entregas e câmeras.
- Conflitos recorrentes que o regimento não resolve.
- Multas contestadas por falta de previsão clara.
- Mudanças de uso do prédio (áreas comuns novas, coworking, academia).
O que cada documento deve tratar
Convenção (art. 1.334): quota de cada unidade nas despesas, forma de administração, competência e forma de convocação das assembleias, quórum, sanções e regimento interno.
Regimento interno: horários, uso das áreas comuns, mudanças, obras, animais, garagem, entregas, segurança.
Etapas da revisão
- Diagnóstico: leitura da convenção e do regimento atuais e levantamento dos conflitos frequentes.
- Minuta: redação das novas regras, compatíveis com a lei e com a jurisprudência (por exemplo, sem proibição genérica de animais).
- Consulta aos condôminos: apresentar a minuta antes da assembleia ajuda a aprovar.
- Assembleia: convocação com a minuta anexa e votação com o quórum correto. Veja as regras das assembleias.
- Registro: alteração da convenção registrada no cartório de imóveis.
- Divulgação: envio das novas regras a todos os moradores.
Temas que exigem atenção
- Locação por temporada: a proibição precisa estar na convenção. Veja locação por Airbnb.
- Animais: regras de convivência, sem proibição total. Veja animais em condomínio.
- Assembleias virtuais: permitidas desde a Lei 14.309/2022, salvo proibição na convenção.
- Multas: valores e procedimento de defesa claros.
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