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Direito Condominial

Cobrança de inadimplentes no condomínio: passo a passo

Publicado em . Atualizado em

A cobrança de inadimplentes segue uma ordem: contato amigável, notificação formal, tentativa de acordo e, se nada funcionar, execução judicial da dívida. A lei dá ao condomínio instrumentos fortes, como a execução direta e a penhora do imóvel, mas proíbe constranger o devedor. Seguir o passo a passo protege o síndico e acelera a recuperação do valor.

1. Cobrança amigável

Assim que a cota vence sem pagamento, a administradora ou o síndico deve fazer contato, de forma discreta, informando o débito atualizado. Muitas inadimplências são esquecimento ou dificuldade momentânea e se resolvem aqui.

Não é permitido expor o nome do devedor em elevador ou quadro de avisos, cortar serviços essenciais ou proibir o uso de áreas comuns. Essas práticas geram indenização por dano moral contra o condomínio.

2. Notificação formal

Persistindo o atraso (é comum adotar o prazo de 30 a 60 dias), envie notificação por escrito, com comprovante de recebimento, informando o valor, os encargos e um prazo para pagamento ou proposta de acordo.

3. Acordo

O parcelamento deve respeitar os critérios aprovados em assembleia ou previstos na convenção, para não dar tratamento desigual entre condôminos. Formalize o acordo por escrito, com cláusula de vencimento antecipado em caso de novo atraso.

4. Protesto

Em São Paulo, a cota condominial pode ser levada a protesto em cartório. O protesto negativa o nome do devedor e costuma estimular o pagamento sem processo.

5. Execução judicial

Desde o Código de Processo Civil de 2015, a cota condominial prevista na convenção ou aprovada em assembleia é título executivo extrajudicial (art. 784, X). Isso permite pular a fase de conhecimento e pedir diretamente:

  • citação para pagamento em 3 dias;
  • penhora de valores em conta, veículos ou do próprio imóvel;
  • inclusão das cotas que vencerem durante o processo.

O imóvel pode ser penhorado e leiloado mesmo sendo bem de família (Lei 8.009/1990, art. 3º, IV). Detalhamos o procedimento em cobrança judicial da taxa condominial.

Documentos necessários

  • Convenção e ata que aprovou o orçamento e as contribuições.
  • Planilha do débito com encargos.
  • Boletos ou demonstrativos das cotas em aberto.
  • Matrícula atualizada do imóvel, para identificar o proprietário.

Prazo para agir

A pretensão de cobrar prescreve em cinco anos contados de cada vencimento. Deixar a dívida crescer também prejudica o caixa e aumenta o rateio para quem paga em dia.

Para estruturar a cobrança no seu condomínio, conheça a nossa atuação em Direito Condominial.

Perguntas frequentes

Quais encargos podem ser cobrados do condômino em atraso?

Multa de até 2%, juros convencionados na convenção ou, se não houver previsão, os juros legais, além de correção monetária (art. 1.336, § 1º, do Código Civil).

O condomínio pode cortar água ou proibir o uso da piscina do inadimplente?

Não. O STJ entende que o condomínio não pode restringir o uso de áreas comuns ou serviços essenciais como forma de cobrança. A cobrança deve seguir os meios legais.

O apartamento do inadimplente pode ir a leilão mesmo sendo o único imóvel da família?

Sim. A dívida de condomínio é uma das exceções à impenhorabilidade do bem de família (art. 3º, IV, da Lei 8.009/1990).

Qual o prazo para cobrar cotas atrasadas?

Cinco anos, contados do vencimento de cada parcela, conforme entendimento do STJ com base no art. 206, § 5º, I, do Código Civil.

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