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Família e Sucessões

Como regularizar a convivência entre pais separados e filhos

Publicado em . Atualizado em

O regime de convivência (antes chamado "regime de visitas") é regularizado por acordo entre os pais homologado na Justiça ou, se não houver acordo, por decisão judicial. Ele define com quem a criança fica em fins de semana, feriados, férias e datas especiais, e passa a ter força de decisão judicial: se descumprido, pode ser exigido no processo. O fundamento está no art. 1.589 do Código Civil.

Caminhos para formalizar

  1. Acordo entre os pais, redigido com orientação jurídica e levado à homologação judicial. É o caminho mais rápido.
  2. Mediação, quando há divergências que podem ser superadas com ajuda de um mediador.
  3. Ação judicial de regulamentação de convivência, quando não há acordo. O juiz pode ouvir equipe técnica e fixar um regime provisório logo no início.

Se o casal está se divorciando, a convivência pode ser definida no próprio divórcio. Veja divórcio judicial e extrajudicial.

O que o plano de convivência deve prever

  • Fins de semana (alternados ou outro arranjo).
  • Convívio durante a semana, se houver.
  • Divisão das férias escolares.
  • Natal, Ano-Novo, aniversários, Dia das Mães e dos Pais.
  • Quem leva e quem busca, e onde.
  • Comunicação por telefone ou vídeo.
  • Regras para viagens, inclusive internacionais.

Interesse da criança em primeiro lugar

O regime deve respeitar a idade, a rotina escolar e a relação da criança com cada genitor. Bebês costumam ter convívios mais curtos e frequentes; crianças maiores e adolescentes podem ter suas preferências ouvidas.

Descumprimento

  • Pelo genitor que deveria visitar: a ausência reiterada pode ser levada ao juiz e pesar em futuras decisões.
  • Pelo genitor que impede: o juiz pode determinar o cumprimento, aplicar multa e, em casos graves, reconhecer alienação parental (Lei 12.318/2010).

Mudança do regime

Mudanças na rotina, de cidade ou de escola podem justificar a revisão do regime, por novo acordo ou pedido judicial.

Veja guarda compartilhada e unilateral e conheça a nossa atuação em Família e Sucessões.

Perguntas frequentes

É obrigatório formalizar o regime de visitas?

Não é obrigatório, mas é recomendável. Sem acordo homologado ou decisão judicial, não há como exigir o cumprimento das visitas em caso de conflito.

Os avós têm direito de visita?

Sim. O art. 1.589, parágrafo único, do Código Civil estende o direito de convivência aos avós, a critério do juiz e observado o interesse da criança.

O que fazer se o outro genitor impede as visitas?

Registrar as ocorrências, notificar e pedir ao juiz o cumprimento do acordo. Impedimentos reiterados podem caracterizar alienação parental.

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