Pular para o conteúdo

Família e Sucessões

Divórcio judicial ou extrajudicial: qual a melhor opção?

Publicado em . Atualizado em

O divórcio extrajudicial, feito em cartório por escritura pública, é o caminho mais rápido quando o casal está de acordo sobre tudo. O divórcio judicial é necessário quando há desacordo sobre partilha, guarda ou pensão, ou quando a lei exige a participação da Justiça. Em ambos os casos, não há prazo mínimo de casamento nem necessidade de separação prévia, desde a Emenda Constitucional 66/2010.

Divórcio extrajudicial (em cartório)

Previsto no art. 733 do Código de Processo Civil, criado pela Lei 11.441/2007. Requisitos:

  • consenso sobre o divórcio e suas condições (partilha, uso do nome, pensão entre os cônjuges);
  • assistência de advogado, que pode ser comum ao casal;
  • quando há filhos menores ou incapazes ou gestação, as questões relativas a eles (guarda, convivência e alimentos) devem estar previamente resolvidas na Justiça. Atendida essa condição, as normas do CNJ admitem o divórcio em cartório.

Vantagens: rapidez, menos custos e menos desgaste.

Divórcio judicial

  • Consensual: acordo levado à homologação do juiz, comum quando há filhos menores e as questões deles ainda não foram resolvidas.
  • Litigioso: sem acordo. O juiz pode decretar o divórcio logo no início, como tutela de evidência, e o processo segue para decidir partilha, guarda e alimentos.

O que precisa ser decidido

Qual escolher

SituaçãoCaminho indicado
Acordo total e sem filhos menoresCartório
Acordo total, filhos menores com guarda e pensão já resolvidas judicialmenteCartório
Acordo total, mas questões dos filhos ainda em abertoJudicial consensual
DesacordoJudicial litigioso

Conheça a nossa atuação em Família e Sucessões.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva um divórcio em cartório?

Com a documentação completa e acordo entre o casal, a escritura pode ser lavrada em poucos dias ou semanas.

Posso me divorciar sem o outro concordar?

Sim. O divórcio é um direito que não depende da concordância do outro. Sem acordo, ele é feito na Justiça, e o juiz pode decretá-lo logo no início, deixando as demais questões para depois.

Precisa de advogado no divórcio em cartório?

Sim. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória, e um mesmo advogado pode assistir ambos os cônjuges.

Tem uma dúvida sobre o seu caso?

Falar com um advogado

Conteúdos jurídicos