Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem a responsabilidade e as decisões importantes sobre a vida do filho, como escola, saúde e religião, mesmo que a criança more principalmente com um deles. Na guarda unilateral, as decisões ficam com um dos pais, e o outro tem direito de convivência e de fiscalizar. Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra quando os dois pais estão aptos.
O que diz a lei
Os arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil definem as duas modalidades. Quando não há acordo e ambos estão aptos, o juiz aplica a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar que não a deseja. Em situações de violência doméstica, a guarda compartilhada não é aplicada.
Comparativo
| Compartilhada | Unilateral | |
|---|---|---|
| Decisões importantes | Conjuntas | De quem tem a guarda |
| Moradia | Base fixa com um dos pais (cidade de referência) | Com quem tem a guarda |
| Convívio | Equilibrado, conforme a rotina da criança | Regime de visitas do outro genitor |
| Pensão | Continua devida | Continua devida |
| Fiscalização | Ambos participam | O outro genitor supervisiona |
Mitos comuns
- "Compartilhada é metade do tempo com cada um." Não é. Isso seria a guarda alternada, pouco usada. A compartilhada trata das decisões; o tempo de convívio é definido pelo interesse da criança.
- "Com guarda compartilhada não tem pensão." Também não. Veja ação de alimentos.
Como é definida
Por acordo dos pais, homologado judicialmente, ou por decisão do juiz, que pode ouvir equipe técnica (psicólogo e assistente social). O plano de convivência deve detalhar fins de semana, férias, datas comemorativas e a divisão das despesas.
Alienação parental
Atos que dificultam o convívio da criança com o outro genitor podem caracterizar alienação parental (Lei 12.318/2010) e levar a advertência, multa ou mudança da guarda.
Veja como regularizar visitas de pais separados e conheça a nossa atuação em Família e Sucessões.



