Ao receber um auto de infração aduaneira, a empresa tem um prazo curto para apresentar defesa administrativa, em regra 30 dias a partir da ciência. A impugnação deve atacar os fatos e os fundamentos da autuação, com documentos, e suspende a cobrança enquanto o processo tramita. Se a decisão for desfavorável, cabe recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e, depois, a via judicial.
Primeiros passos
- Anote a data de ciência e calcule o prazo. Perder o prazo significa perder a defesa administrativa.
- Leia o auto com atenção: qual infração, qual dispositivo legal, qual base de cálculo, qual penalidade.
- Reúna os documentos da operação: fatura comercial, conhecimento de transporte, declaração de importação, contratos, comprovantes de pagamento, laudos técnicos.
- Avalie se há pagamento com redução, quando a legislação a prevê para pagamento no prazo de defesa.
Rito do processo
O processo administrativo fiscal segue o Decreto 70.235/1972:
| Etapa | Prazo | Órgão |
|---|---|---|
| Impugnação | 30 dias da ciência (art. 15) | Delegacia de Julgamento (DRJ) |
| Recurso voluntário | 30 dias da ciência da decisão (art. 33) | Carf |
| Recurso especial | Hipóteses específicas | Câmara Superior do Carf |
A pena de perdimento segue rito próprio, previsto no Decreto-Lei 1.455/1976, com prazo de defesa mais curto e decisão em instância única. Por isso, o primeiro passo é sempre identificar qual rito se aplica.
Argumentos frequentes de defesa
- Classificação fiscal: demonstração técnica de que a NCM adotada está correta, com laudos e pareceres.
- Valor aduaneiro: prova de que o preço declarado corresponde à transação real.
- Ausência de dolo ou dano ao erário, quando a penalidade depende disso.
- Vícios formais do auto: falta de descrição clara dos fatos, cerceamento de defesa.
- Decadência: autuação após o prazo de cinco anos.
Defesa judicial
Concluído o processo administrativo, ou em situações urgentes, como retenção de mercadoria, é possível ir à Justiça Federal, inclusive com pedido de liminar.
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