Pular para o conteúdo

Direito Aduaneiro

Defesa em auto de infração aduaneira: como proceder

Publicado em . Atualizado em

Ao receber um auto de infração aduaneira, a empresa tem um prazo curto para apresentar defesa administrativa, em regra 30 dias a partir da ciência. A impugnação deve atacar os fatos e os fundamentos da autuação, com documentos, e suspende a cobrança enquanto o processo tramita. Se a decisão for desfavorável, cabe recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e, depois, a via judicial.

Primeiros passos

  1. Anote a data de ciência e calcule o prazo. Perder o prazo significa perder a defesa administrativa.
  2. Leia o auto com atenção: qual infração, qual dispositivo legal, qual base de cálculo, qual penalidade.
  3. Reúna os documentos da operação: fatura comercial, conhecimento de transporte, declaração de importação, contratos, comprovantes de pagamento, laudos técnicos.
  4. Avalie se há pagamento com redução, quando a legislação a prevê para pagamento no prazo de defesa.

Rito do processo

O processo administrativo fiscal segue o Decreto 70.235/1972:

EtapaPrazoÓrgão
Impugnação30 dias da ciência (art. 15)Delegacia de Julgamento (DRJ)
Recurso voluntário30 dias da ciência da decisão (art. 33)Carf
Recurso especialHipóteses específicasCâmara Superior do Carf

A pena de perdimento segue rito próprio, previsto no Decreto-Lei 1.455/1976, com prazo de defesa mais curto e decisão em instância única. Por isso, o primeiro passo é sempre identificar qual rito se aplica.

Argumentos frequentes de defesa

  • Classificação fiscal: demonstração técnica de que a NCM adotada está correta, com laudos e pareceres.
  • Valor aduaneiro: prova de que o preço declarado corresponde à transação real.
  • Ausência de dolo ou dano ao erário, quando a penalidade depende disso.
  • Vícios formais do auto: falta de descrição clara dos fatos, cerceamento de defesa.
  • Decadência: autuação após o prazo de cinco anos.

Defesa judicial

Concluído o processo administrativo, ou em situações urgentes, como retenção de mercadoria, é possível ir à Justiça Federal, inclusive com pedido de liminar.

Veja multas aduaneiras e conheça a nossa atuação em Direito Aduaneiro.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para impugnar um auto de infração aduaneira?

No processo administrativo fiscal regido pelo Decreto 70.235/1972, o prazo é de 30 dias a partir da ciência. Nos autos de pena de perdimento, há rito próprio, com prazo menor. Confira sempre o prazo indicado no próprio auto.

A impugnação suspende a cobrança?

Sim. Enquanto a impugnação e o recurso estão pendentes no processo administrativo fiscal, a exigência do crédito fica suspensa.

Se perder na esfera administrativa, ainda posso recorrer?

Sim. Após a decisão administrativa final, é possível discutir a autuação na Justiça Federal.

Tem uma dúvida sobre o seu caso?

Falar com um advogado

Conteúdos jurídicos