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Direito Aduaneiro

Multas aduaneiras: quando é possível reduzir ou contestar

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Multas aduaneiras podem ser contestadas quando a autuação tem erro de fato, de enquadramento ou de cálculo, quando falta prova da infração ou quando a penalidade é desproporcional à conduta. Em alguns casos, também é possível reduzir o valor pagando no prazo de defesa ou corrigindo a irregularidade espontaneamente, antes da fiscalização.

Multas mais comuns

InfraçãoPenalidade (em linhas gerais)Base legal
Classificação fiscal incorreta1% do valor aduaneiroArt. 84 da MP 2.158-35/2001
Falta de recolhimento de tributosMulta de ofício sobre o tributo devidoLei 9.430/1996, art. 44
Subfaturamento ou falsidade no valorPerdimento ou multa sobre a diferençaMP 2.158-35/2001, art. 88; DL 1.455/1976
Interposição fraudulentaPerdimento ou multa equivalente ao valorArt. 23 do DL 1.455/1976
Descumprimento de obrigações acessóriasMultas específicasDL 37/1966, art. 107

Quando é possível contestar

  • Classificação correta: laudo técnico ou parecer que demonstre que a NCM adotada é adequada.
  • Valor real: contratos, comprovantes de pagamento e correspondências que provem o preço praticado.
  • Erro de fato da fiscalização: confusão de mercadorias, cálculo equivocado da base.
  • Ausência de dolo, quando a penalidade exige intenção de fraudar.
  • Vícios formais no auto de infração.
  • Decadência, se a autuação ocorreu após cinco anos.

Veja como apresentar a defesa em auto de infração aduaneira.

Quando é possível reduzir

  • Pagamento no prazo de defesa, nos casos em que a lei concede redução da multa de ofício.
  • Correção espontânea, antes de qualquer procedimento fiscal, com retificação da declaração e recolhimento das diferenças.
  • Revisão judicial de penalidades desproporcionais, em situações específicas.

Prevenção

A melhor forma de lidar com multas é evitá-las: revisão da classificação fiscal, conferência de documentos e um programa de compliance aduaneiro. Veja compliance aduaneiro.

Conheça a nossa atuação em Direito Aduaneiro.

Perguntas frequentes

Qual a multa por classificação fiscal errada?

Multa de 1% do valor aduaneiro da mercadoria, com valor mínimo legal, além da diferença de tributos e da multa sobre o tributo não recolhido, se houver (art. 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001).

O que é a pena de perdimento?

É a perda da mercadoria em favor da União, aplicada em infrações graves, como fraude no valor ou na origem e interposição fraudulenta. Se a mercadoria não for localizada, é convertida em multa equivalente ao seu valor aduaneiro.

Denúncia espontânea afasta a multa?

Pode afastar penalidades quando a empresa corrige a irregularidade antes de qualquer procedimento fiscal. A aplicação a cada tipo de multa aduaneira é objeto de discussão e precisa ser analisada caso a caso.

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