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Direito Condominial

Despesas ordinárias e extraordinárias: quem paga cada uma

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Despesas ordinárias são as de manutenção e funcionamento do dia a dia do condomínio; despesas extraordinárias são as que não se referem aos gastos rotineiros, como obras estruturais e melhorias. Em imóvel alugado, o inquilino paga as ordinárias e o proprietário paga as extraordinárias, conforme os arts. 22 e 23 da Lei do Inquilinato.

Despesas ordinárias (inquilino)

Listadas no art. 23, § 1º:

  • salários e encargos dos funcionários do condomínio;
  • consumo de água, esgoto, gás e luz das áreas comuns;
  • limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • manutenção de equipamentos (elevadores, portões, interfone, bombas);
  • pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas comuns;
  • rateio de saldo devedor que não seja de período anterior à locação;
  • reposição do fundo de reserva usado para cobrir despesas ordinárias.

Despesas extraordinárias (proprietário)

Listadas no art. 22, parágrafo único:

  • obras de reforma ou acréscimos que interessem à estrutura do prédio;
  • pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação e esquadrias externas;
  • obras de habitabilidade do edifício;
  • indenizações trabalhistas e previdenciárias de dispensas anteriores à locação;
  • instalação de equipamentos de segurança, incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer;
  • decoração e paisagismo das partes comuns;
  • constituição do fundo de reserva.

Como fica na prática

O boleto do condomínio deve discriminar as despesas. Se vier um valor único, o inquilino pode pedir a comprovação (art. 23, § 2º). Quando o inquilino paga tudo, o proprietário deve reembolsar as extraordinárias, ou as partes podem compensar no aluguel.

Perante o condomínio

Para o condomínio, quem deve é o proprietário (art. 1.336, I, do Código Civil). A divisão acima vale só entre locador e locatário. Se o inquilino não paga, o condomínio cobra do dono, que depois cobra do inquilino.

Rateio extra

Despesas extraordinárias costumam ser aprovadas em assembleia e cobradas em rateio específico, proporcional às frações ideais.

Leia também o que pode e o que não pode ser cobrado em um contrato de locação e conheça a nossa atuação em Direito Condominial.

Perguntas frequentes

O inquilino paga fundo de reserva?

A constituição do fundo de reserva é despesa extraordinária, paga pelo proprietário. Mas, se o fundo for usado para cobrir despesas ordinárias, o inquilino deve repor esse valor (art. 23, § 1º, "g", da Lei 8.245/1991).

Quem paga a pintura do prédio?

Pintura da fachada, empenas e poços de iluminação é despesa extraordinária, de responsabilidade do proprietário (art. 22, parágrafo único, "b").

Perante o condomínio, quem deve a cota se o inquilino não pagar?

O proprietário. A divisão entre ordinárias e extraordinárias vale entre locador e locatário; para o condomínio, o devedor é o dono da unidade.

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