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Direito Imobiliário

O que pode e o que não pode ser cobrado na locação residencial

Publicado em . Atualizado em

Na locação residencial, o inquilino paga o aluguel, as despesas ordinárias de condomínio e o consumo de água, luz e gás da unidade. IPTU e seguro contra incêndio podem ser transferidos a ele se o contrato prever. Já taxas de administração da imobiliária, despesas extraordinárias de condomínio e cobranças antecipadas fora das hipóteses legais não podem ser exigidas dele. As regras estão nos arts. 22, 23 e 43 da Lei do Inquilinato.

O que pode ser cobrado do inquilino

  • Aluguel e reajuste anual pelo índice contratado.
  • Despesas ordinárias de condomínio (art. 23, XII). Veja despesas ordinárias e extraordinárias.
  • Consumo de água, esgoto, luz e gás (art. 23, VIII).
  • IPTU e taxas, se o contrato transferir a obrigação.
  • Seguro contra incêndio, se previsto no contrato.
  • Reparos de danos causados pelo inquilino, seus familiares ou visitantes (art. 23, V).
  • Multa por atraso e por rescisão antecipada, nos limites do contrato e da lei.

O que não pode ser cobrado

  • Taxa de administração ou de intermediação da imobiliária (art. 22, VII).
  • Despesas extraordinárias de condomínio, como obras estruturais e pintura de fachada (art. 22, X).
  • Aluguel antecipado, salvo se não houver nenhuma garantia ou em locação para temporada (art. 20).
  • Mais de uma garantia no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único). Veja caução, fiador ou seguro-fiança.
  • Reparos de defeitos anteriores à locação (art. 22, IV).
  • Valores acima do contratado ou reajustes fora da periodicidade. Veja reajuste do aluguel.

O art. 43 considera contravenção penal cobrar valores além do aluguel e encargos permitidos e exigir mais de uma garantia.

Rescisão antecipada

O inquilino pode devolver o imóvel antes do prazo pagando a multa prevista, proporcional ao período restante (art. 4º). Se a mudança for por transferência do emprego para outra localidade, fica dispensado da multa, avisando com 30 dias de antecedência.

Devolução do imóvel

O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste natural do uso (art. 23, III). Por isso, o laudo de vistoria na entrada e na saída é essencial. Veja laudos e vistorias.

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Perguntas frequentes

O inquilino paga a taxa de administração da imobiliária?

Não. As taxas de administração imobiliária e de intermediação são obrigação do locador (art. 22, VII, da Lei 8.245/1991).

O inquilino paga IPTU?

O IPTU é do locador, salvo se o contrato transferir a obrigação ao inquilino, o que é permitido e comum (art. 22, VIII).

Qual a multa se o inquilino sair antes do fim do contrato?

A multa prevista no contrato, proporcional ao tempo que falta para o término (art. 4º). O inquilino fica dispensado da multa se for transferido pelo empregador para outra cidade e avisar com 30 dias de antecedência.

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