Na locação residencial, o inquilino paga o aluguel, as despesas ordinárias de condomínio e o consumo de água, luz e gás da unidade. IPTU e seguro contra incêndio podem ser transferidos a ele se o contrato prever. Já taxas de administração da imobiliária, despesas extraordinárias de condomínio e cobranças antecipadas fora das hipóteses legais não podem ser exigidas dele. As regras estão nos arts. 22, 23 e 43 da Lei do Inquilinato.
O que pode ser cobrado do inquilino
- Aluguel e reajuste anual pelo índice contratado.
- Despesas ordinárias de condomínio (art. 23, XII). Veja despesas ordinárias e extraordinárias.
- Consumo de água, esgoto, luz e gás (art. 23, VIII).
- IPTU e taxas, se o contrato transferir a obrigação.
- Seguro contra incêndio, se previsto no contrato.
- Reparos de danos causados pelo inquilino, seus familiares ou visitantes (art. 23, V).
- Multa por atraso e por rescisão antecipada, nos limites do contrato e da lei.
O que não pode ser cobrado
- Taxa de administração ou de intermediação da imobiliária (art. 22, VII).
- Despesas extraordinárias de condomínio, como obras estruturais e pintura de fachada (art. 22, X).
- Aluguel antecipado, salvo se não houver nenhuma garantia ou em locação para temporada (art. 20).
- Mais de uma garantia no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único). Veja caução, fiador ou seguro-fiança.
- Reparos de defeitos anteriores à locação (art. 22, IV).
- Valores acima do contratado ou reajustes fora da periodicidade. Veja reajuste do aluguel.
O art. 43 considera contravenção penal cobrar valores além do aluguel e encargos permitidos e exigir mais de uma garantia.
Rescisão antecipada
O inquilino pode devolver o imóvel antes do prazo pagando a multa prevista, proporcional ao período restante (art. 4º). Se a mudança for por transferência do emprego para outra localidade, fica dispensado da multa, avisando com 30 dias de antecedência.
Devolução do imóvel
O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste natural do uso (art. 23, III). Por isso, o laudo de vistoria na entrada e na saída é essencial. Veja laudos e vistorias.
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