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Direito Imobiliário

Caução, fiador ou seguro-fiança: qual a melhor garantia na locação?

Publicado em . Atualizado em

A Lei do Inquilinato permite quatro garantias na locação: caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, e proíbe exigir mais de uma no mesmo contrato (art. 37 da Lei 8.245/1991). Não existe uma opção melhor para todos os casos: a caução é simples e barata, mas cobre pouco; o fiador não tem custo, mas expõe o patrimônio de outra pessoa; o seguro-fiança dá mais cobertura ao locador, mas tem custo anual para o inquilino.

Comparativo

CauçãoFiadorSeguro-fiança
Custo para o inquilinoValor imobilizado (até 3 aluguéis)Nenhum diretoPrêmio anual
Cobertura para o locadorLimitada ao valor depositadoPatrimônio do fiadorLimite da apólice
BurocraciaBaixaMédia (análise do fiador)Média (análise de crédito)
DevoluçãoValor corrigido ao final—Não há devolução do prêmio

Caução

Pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis (art. 38). Em dinheiro, limita-se a três meses de aluguel, depositados em poupança, e é devolvida ao final com os rendimentos, descontados eventuais débitos.

Fiança

O fiador responde pelas dívidas do inquilino até a entrega das chaves, salvo disposição contratual diferente. Se o contrato for prorrogado por prazo indeterminado, o fiador pode se exonerar notificando o locador, ficando responsável por mais 120 dias (art. 40, X). Seu único imóvel pode ser penhorado: a Lei 8.009/1990 excepciona a fiança locatícia (art. 3º, VII), e o STF confirmou essa regra para locações residenciais e comerciais.

Seguro-fiança

Contratado com seguradora, cobre aluguéis e, conforme a apólice, encargos, danos ao imóvel e multa. O prêmio é pago pelo inquilino, geralmente anualmente. É a opção que mais protege o locador quando o inquilino não tem fiador.

Como escolher

  • Para o inquilino: se tem reserva, a caução costuma ser a mais barata; se tem fiador disposto, a fiança evita custo; sem nenhum dos dois, o seguro-fiança viabiliza a locação.
  • Para o locador: avaliar a cobertura real de cada garantia frente ao valor do aluguel e ao risco.

Sem nenhuma garantia, o locador pode exigir o aluguel antecipado, até o sexto dia do mês vencido (art. 42).

Veja também o que pode e o que não pode ser cobrado na locação e conheça a nossa atuação em Direito Imobiliário.

Perguntas frequentes

O locador pode exigir duas garantias no mesmo contrato?

Não. O art. 37, parágrafo único, da Lei do Inquilinato proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, sob pena de nulidade.

Qual o valor máximo da caução em dinheiro?

Três meses de aluguel, depositados em caderneta de poupança. O valor é devolvido ao final com os rendimentos (art. 38, § 2º).

O imóvel do fiador pode ser penhorado, mesmo sendo o único?

Sim. O STF decidiu que o bem de família do fiador pode ser penhorado tanto em locação residencial quanto comercial (Tema 1.127).

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