O distrato é o desfazimento do contrato de compra de imóvel na planta. Quando o comprador desiste sem culpa da construtora, a lei permite que ela retenha parte do que foi pago: até 25%, ou até 50% se o empreendimento tiver patrimônio de afetação, além da comissão de corretagem. Se a culpa for da construtora, por atraso, por exemplo, a devolução é integral. As regras estão no art. 67-A da Lei 4.591/1964, incluído pela Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato.
Quando o comprador desiste
| Sem patrimônio de afetação | Com patrimônio de afetação | |
|---|---|---|
| Retenção máxima | 25% do valor pago | 50% do valor pago |
| Comissão de corretagem | Pode ser descontada | Pode ser descontada |
| Prazo de devolução | Até 180 dias após o distrato | Até 30 dias após o habite-se |
Também podem ser descontados, se o comprador já recebeu o imóvel, impostos, cotas de condomínio e uma taxa de fruição de até 0,5% ao mês sobre o valor do contrato pelo período de uso.
Quando a culpa é da construtora
Atraso além da tolerância de 180 dias, alteração do projeto sem concordância ou descumprimento do contrato dão ao comprador o direito de desfazer o negócio com devolução integral e corrigida, mais a multa contratual. Veja atraso na entrega de imóvel na planta.
Quadro-resumo e direito de arrependimento
A Lei do Distrato exige que o contrato traga um quadro-resumo com preço, forma de pagamento, corretagem, prazos e as consequências do desfazimento. Se o contrato for assinado em estande de vendas ou fora da sede da incorporadora, o comprador tem 7 dias para se arrepender, com devolução integral, incluindo a corretagem.
Contratos anteriores a 2018
Para contratos assinados antes da Lei 13.786/2018, os tribunais costumam aplicar a jurisprudência anterior, com retenção entre 10% e 25% do valor pago, conforme o caso.
Passo a passo
- Leia o quadro-resumo e as cláusulas de distrato.
- Verifique se o empreendimento tem patrimônio de afetação (consta da matrícula).
- Calcule a retenção e os prazos.
- Formalize o pedido por escrito.
- Se a proposta da construtora contrariar a lei, cabe discussão judicial.
Conheça a nossa atuação em Direito Imobiliário.



