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Direito Imobiliário

Distrato imobiliário: direitos do comprador e devolução de valores

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O distrato é o desfazimento do contrato de compra de imóvel na planta. Quando o comprador desiste sem culpa da construtora, a lei permite que ela retenha parte do que foi pago: até 25%, ou até 50% se o empreendimento tiver patrimônio de afetação, além da comissão de corretagem. Se a culpa for da construtora, por atraso, por exemplo, a devolução é integral. As regras estão no art. 67-A da Lei 4.591/1964, incluído pela Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato.

Quando o comprador desiste

Sem patrimônio de afetaçãoCom patrimônio de afetação
Retenção máxima25% do valor pago50% do valor pago
Comissão de corretagemPode ser descontadaPode ser descontada
Prazo de devoluçãoAté 180 dias após o distratoAté 30 dias após o habite-se

Também podem ser descontados, se o comprador já recebeu o imóvel, impostos, cotas de condomínio e uma taxa de fruição de até 0,5% ao mês sobre o valor do contrato pelo período de uso.

Quando a culpa é da construtora

Atraso além da tolerância de 180 dias, alteração do projeto sem concordância ou descumprimento do contrato dão ao comprador o direito de desfazer o negócio com devolução integral e corrigida, mais a multa contratual. Veja atraso na entrega de imóvel na planta.

Quadro-resumo e direito de arrependimento

A Lei do Distrato exige que o contrato traga um quadro-resumo com preço, forma de pagamento, corretagem, prazos e as consequências do desfazimento. Se o contrato for assinado em estande de vendas ou fora da sede da incorporadora, o comprador tem 7 dias para se arrepender, com devolução integral, incluindo a corretagem.

Contratos anteriores a 2018

Para contratos assinados antes da Lei 13.786/2018, os tribunais costumam aplicar a jurisprudência anterior, com retenção entre 10% e 25% do valor pago, conforme o caso.

Passo a passo

  1. Leia o quadro-resumo e as cláusulas de distrato.
  2. Verifique se o empreendimento tem patrimônio de afetação (consta da matrícula).
  3. Calcule a retenção e os prazos.
  4. Formalize o pedido por escrito.
  5. Se a proposta da construtora contrariar a lei, cabe discussão judicial.

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Perguntas frequentes

Quanto a construtora pode reter se eu desistir da compra?

Até 25% do valor pago, ou até 50% se o empreendimento estiver sob patrimônio de afetação, além da comissão de corretagem (art. 67-A da Lei 4.591/1964).

Em quanto tempo recebo a devolução?

Com patrimônio de afetação, até 30 dias após o habite-se. Sem afetação, até 180 dias após o desfazimento do contrato.

Se a culpa for da construtora, as regras mudam?

Sim. Se o distrato decorre de atraso ou descumprimento da construtora, o comprador recebe a devolução integral, sem retenção, e pode cobrar a multa contratual.

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