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Direito Imobiliário

Atraso na entrega de imóvel na planta: quando cabe indenização

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Quando a construtora atrasa a entrega do imóvel na planta além do prazo de tolerância de 180 dias, o comprador tem direito a ser indenizado. Ele pode escolher entre desfazer o contrato e receber de volta tudo o que pagou, com a multa contratual, ou manter a compra e receber 1% ao mês sobre o valor pago até a entrega. As regras estão no art. 43-A da Lei 4.591/1964, incluído pela Lei 13.786/2018.

Prazo de tolerância

O contrato pode prever tolerância de até 180 dias corridos além da data de entrega, desde que a cláusula seja expressa, clara e destacada. Dentro desse prazo, a construtora não está em atraso para fins de indenização. Atrasos causados por caso fortuito ou força maior comprovados também podem afastar a responsabilidade, mas problemas comuns da atividade, como falta de mão de obra ou chuvas sazonais, normalmente não servem como justificativa.

Opções do comprador após a tolerância

1. Desfazer o contrato (resolução)

  • Devolução integral do que foi pago, em até 60 dias, corrigida.
  • Multa prevista no contrato.
  • Sem retenção de valores pela construtora, porque a culpa é dela.

2. Manter o contrato

  • Indenização de 1% do valor efetivamente pago, para cada mês de atraso, corrigida monetariamente.
  • Pagamento até a entrega das chaves.

O que dizem os tribunais

O STJ fixou teses importantes sobre o tema (Temas 970 e 971):

  • O comprador não precisa provar que deixou de ganhar com o atraso: o prejuízo é presumido.
  • A cláusula penal pelo atraso, em regra, não se acumula com lucros cessantes, porque ambas indenizam o mesmo prejuízo.
  • Se o contrato só prevê multa contra o comprador, ela pode ser aplicada também à construtora em caso de atraso.

O atraso pode gerar ainda dano moral em situações excepcionais, como atrasos muito longos que comprometem a moradia da família.

Passo a passo

  1. Reúna o contrato, o memorial de incorporação, comprovantes de pagamento e comunicações com a construtora.
  2. Calcule a data-limite (data prevista mais tolerância).
  3. Notifique a construtora formalmente.
  4. Avalie a opção mais vantajosa: desfazer ou manter o contrato.
  5. Se não houver acordo, cabe ação judicial.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo de tolerância para entrega do imóvel?

Até 180 dias corridos além da data prevista, desde que a cláusula esteja expressa e destacada no contrato (art. 43-A da Lei 4.591/1964, incluído pela Lei 13.786/2018).

O que o comprador pode pedir se o atraso passar da tolerância?

Pode desfazer o contrato e receber de volta tudo o que pagou, com multa prevista no contrato, ou manter o contrato e receber indenização de 1% ao mês sobre o valor pago, até a entrega.

Lucros cessantes são devidos?

O STJ presume o prejuízo do comprador pelo tempo em que ficou sem o imóvel. Mas a cláusula penal pelo atraso e os lucros cessantes, em regra, não se acumulam (Tema 970).

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