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Direito Condominial

Assembleias de condomínio: regras, quórum e validade

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A assembleia é o órgão que decide os rumos do condomínio: aprova o orçamento e as contas, elege o síndico, autoriza obras e altera as regras. Para que suas decisões valham, ela precisa ser convocada corretamente, respeitar o quórum exigido para cada assunto e registrar tudo em ata. Esses requisitos estão nos arts. 1.350 a 1.355 do Código Civil.

Tipos de assembleia

  • Ordinária. Anual e obrigatória. Aprova o orçamento, as contribuições e a prestação de contas, e elege o síndico quando for o caso (art. 1.350).
  • Extraordinária. Convocada sempre que surge um assunto que não pode esperar: obras, alteração da convenção, destituição do síndico, rateio extra.

Convocação

A assembleia só pode deliberar se todos os condôminos forem convocados (art. 1.354). O edital deve indicar data, hora, local ou plataforma, e a pauta. A forma e a antecedência costumam estar na convenção. Assuntos fora da pauta não devem ser votados.

Quóruns

AssuntoQuórum
Decisões gerais (1ª convocação)Maioria dos presentes que representem metade das frações ideais
Decisões gerais (2ª convocação)Maioria dos presentes
Alteração da convenção2/3 das frações ideais
Mudança de destinação do edifício ou da unidade2/3 dos condôminos (Lei 14.405/2022)
Obras voluptuárias2/3 dos condôminos
Obras úteisMaioria dos condôminos
Destituição do síndicoMaioria absoluta dos membros da assembleia

Os votos são proporcionais às frações ideais, salvo disposição diferente na convenção (art. 1.352, parágrafo único). O condômino inadimplente não vota (art. 1.335, III).

Assembleia virtual e sessão permanente

A Lei 14.309/2022 incluiu o art. 1.354-A, que permite assembleias eletrônicas, e autorizou a assembleia em sessão permanente quando a votação exigir quórum especial não atingido. Nesse caso, a assembleia pode ser suspensa e retomada em até 90 dias para colher os votos que faltam.

Ata e impugnação

A ata deve registrar presentes, votos e decisões, e ser enviada a todos. Decisões tomadas sem convocação regular, com quórum insuficiente, fora da pauta ou contra a lei podem ser anuladas judicialmente. Veja o que fazer diante de uma assembleia irregular.

Boas práticas para o síndico

  1. Confira a convenção antes de redigir o edital.
  2. Comprove o envio da convocação a todos.
  3. Prepare documentos de apoio (orçamentos, contas, minutas) com antecedência.
  4. Controle a lista de presença e as procurações.
  5. Registre na ata os votos e as manifestações relevantes.

Para orientação sobre assembleias e alteração de regras, conheça a nossa atuação em Direito Condominial.

Perguntas frequentes

Qual o quórum para aprovar decisões na assembleia?

Em primeira convocação, maioria dos votos dos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. Em segunda convocação, maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei ou a convenção exigir quórum especial (arts. 1.352 e 1.353 do Código Civil).

Assembleia virtual é válida?

Sim. Desde a Lei 14.309/2022, o Código Civil admite assembleias total ou parcialmente eletrônicas, desde que a convenção não proíba e que todos tenham condições de participar e votar.

Quem pode convocar a assembleia?

O síndico convoca a assembleia ordinária anual. Se ele não o fizer, um quarto dos condôminos pode convocar (art. 1.350, § 1º, e art. 1.355).

Qual o prazo para contestar uma decisão da assembleia?

Depende do vício. Decisões tomadas sem convocação de todos ou contra a lei podem ser questionadas judicialmente; o ideal é agir logo após a assembleia, registrando a discordância e pedindo cópia da ata.

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