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Direito Condominial

O síndico pode contratar um advogado?

Publicado em . Atualizado em

Sim. O síndico representa o condomínio em juízo e fora dele (art. 1.348, II, do Código Civil, e art. 75, XI, do Código de Processo Civil) e, por isso, pode contratar advogado para defender os interesses comuns. O cuidado está na forma: a despesa deve caber no orçamento aprovado ou ser autorizada pela assembleia, e a contratação deve ser documentada na prestação de contas.

Quando a contratação é necessária

  • Condomínio citado em ação judicial: há prazo para defesa e o síndico precisa agir.
  • Cobrança judicial de inadimplentes.
  • Notificações e multas de maior risco.
  • Revisão de convenção e regimento interno.
  • Análise de contratos de valor relevante.
  • Questões trabalhistas com funcionários.

Avulso ou assessoria contínua

  • Contratação por caso: o advogado atua em uma demanda específica, como uma ação de cobrança.
  • Assessoria contínua: acompanhamento mensal, com consultas, revisão de documentos, assembleias e cobranças. Costuma ser aprovada no orçamento anual.

Como contratar com segurança

  1. Verificar se a convenção traz alguma regra sobre contratação de serviços.
  2. Pedir proposta com escopo e honorários definidos.
  3. Conferir a inscrição do advogado na OAB.
  4. Formalizar contrato de honorários.
  5. Prever o valor no orçamento ou levar à assembleia.
  6. Incluir os pagamentos na prestação de contas.

Interesses do condomínio x interesses do síndico

O advogado contratado pelo condomínio atua para o condomínio. Se o síndico for processado pessoalmente, por exemplo, por suposta má gestão, os honorários de sua defesa pessoal não devem sair dos recursos do condomínio sem autorização da assembleia.

Veja também quando o condomínio deve contratar um advogado e conheça a nossa atuação em Direito Condominial.

Perguntas frequentes

O síndico precisa de assembleia para contratar advogado?

Para defender o condomínio em processo ou praticar atos urgentes, não, porque a representação judicial é atribuição do síndico. Contratos de assessoria contínua devem estar no orçamento aprovado ou ser levados à assembleia, conforme a convenção.

Quem paga os honorários?

O condomínio, quando o advogado defende interesses comuns. Questões pessoais do síndico não podem ser pagas com recursos do condomínio.

O condômino pode contestar a contratação?

Pode pedir esclarecimentos na prestação de contas e levar o tema à assembleia. Contratação regular, dentro do orçamento e em defesa do condomínio, se sustenta.

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