Sim. O síndico representa o condomínio em juízo e fora dele (art. 1.348, II, do Código Civil, e art. 75, XI, do Código de Processo Civil) e, por isso, pode contratar advogado para defender os interesses comuns. O cuidado está na forma: a despesa deve caber no orçamento aprovado ou ser autorizada pela assembleia, e a contratação deve ser documentada na prestação de contas.
Quando a contratação é necessária
- Condomínio citado em ação judicial: há prazo para defesa e o síndico precisa agir.
- Cobrança judicial de inadimplentes.
- Notificações e multas de maior risco.
- Revisão de convenção e regimento interno.
- Análise de contratos de valor relevante.
- Questões trabalhistas com funcionários.
Avulso ou assessoria contínua
- Contratação por caso: o advogado atua em uma demanda específica, como uma ação de cobrança.
- Assessoria contínua: acompanhamento mensal, com consultas, revisão de documentos, assembleias e cobranças. Costuma ser aprovada no orçamento anual.
Como contratar com segurança
- Verificar se a convenção traz alguma regra sobre contratação de serviços.
- Pedir proposta com escopo e honorários definidos.
- Conferir a inscrição do advogado na OAB.
- Formalizar contrato de honorários.
- Prever o valor no orçamento ou levar à assembleia.
- Incluir os pagamentos na prestação de contas.
Interesses do condomínio x interesses do síndico
O advogado contratado pelo condomínio atua para o condomínio. Se o síndico for processado pessoalmente, por exemplo, por suposta má gestão, os honorários de sua defesa pessoal não devem sair dos recursos do condomínio sem autorização da assembleia.
Veja também quando o condomínio deve contratar um advogado e conheça a nossa atuação em Direito Condominial.



