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Direito Imobiliário

Promessa de compra e venda: quando o comprador pode exigir a escritura?

Publicado em . Atualizado em

O comprador pode exigir a escritura definitiva quando tiver quitado o preço e não houver cláusula de arrependimento no contrato. Se o vendedor se recusar ou não for encontrado, o caminho é a adjudicação compulsória, que obriga a transferência do imóvel e pode ser feita na Justiça ou, desde 2022, diretamente no cartório de registro de imóveis.

O que é a promessa de compra e venda

É o contrato em que as partes se comprometem a fazer a compra e venda definitiva no futuro, normalmente quando o preço é pago em parcelas. Registrada na matrícula, sem cláusula de arrependimento, a promessa dá ao comprador direito real à aquisição do imóvel (arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil).

Quando a escritura pode ser exigida

  • Preço integralmente pago.
  • Ausência de cláusula de arrependimento (ou prazo de arrependimento já vencido).
  • Cumprimento das demais obrigações do comprador previstas no contrato.

Adjudicação compulsória judicial

O comprador pede ao juiz que a sentença substitua a escritura. O STJ entende que o pedido independe do registro prévio da promessa (Súmula 239). A sentença é levada ao cartório para registro.

Adjudicação compulsória extrajudicial

A Lei 14.382/2022 incluiu o art. 216-B na Lei de Registros Públicos, permitindo o procedimento no cartório de imóveis. Em linhas gerais:

  1. Advogado apresenta o requerimento com a promessa e a prova da quitação.
  2. O vendedor é notificado para assinar a escritura em 15 dias úteis.
  3. Sem resposta, e com a documentação completa, o oficial registra a transferência.
  4. Exige ata notarial e o recolhimento do ITBI.

Costuma ser mais rápido que o processo judicial quando não há disputa.

Documentos importantes

  • Contrato de promessa e eventuais aditivos.
  • Comprovantes de todos os pagamentos.
  • Matrícula atualizada do imóvel.
  • Documentos das partes.

Riscos de deixar para depois

Enquanto a escritura não é registrada, o imóvel continua em nome do vendedor e pode ser penhorado por dívidas dele ou entrar em inventário. Veja posse e propriedade e regularização de imóvel na matrícula.

Conheça a nossa atuação em Direito Imobiliário.

Perguntas frequentes

Paguei tudo e o vendedor não passa a escritura. O que fazer?

Notificar o vendedor e, se ele não cumprir, pedir a adjudicação compulsória, que pode ser feita na Justiça ou, desde a Lei 14.382/2022, diretamente no cartório de registro de imóveis.

A promessa precisa estar registrada para pedir adjudicação?

Não. A Súmula 239 do STJ diz que o direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso no cartório.

E se o vendedor já morreu?

A obrigação passa aos herdeiros, e a adjudicação pode ser pedida contra o espólio.

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