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Direito Imobiliário

Posse e propriedade: o que todo comprador precisa saber

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Posse é o exercício de fato de algum dos poderes de dono, como morar, usar ou alugar o imóvel. Propriedade é o direito de usar, gozar, dispor e reaver o bem, e, no caso de imóveis, só existe com o registro no cartório de registro de imóveis. Quem compra um imóvel e não registra a escritura pode ter a posse, mas ainda não é dono perante a lei e corre riscos sérios.

O que a lei diz

  • Posse: "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade" (art. 1.196 do Código Civil).
  • Propriedade: "o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la" (art. 1.228).
  • Transferência: "transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título no Registro de Imóveis" (art. 1.245). Enquanto não registrado, o alienante continua sendo havido como dono.

Por que a diferença importa para o comprador

Enquanto a escritura não é registrada:

  • o imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor;
  • o vendedor pode vendê-lo novamente a outra pessoa, que, registrando primeiro, se torna dona;
  • se o vendedor morrer, o imóvel entra no inventário dele;
  • o comprador não consegue financiar, hipotecar ou vender com segurança.

Contrato de gaveta

É o contrato particular sem registro. Dá ao comprador a posse e um direito contra o vendedor, mas não a propriedade. Para se proteger, o comprador pode registrar a promessa de compra e venda na matrícula ou, quitado o preço, exigir a escritura. Veja quando o comprador pode exigir a escritura.

Quando a posse vira propriedade

Pela usucapião, quem exerce posse mansa, pacífica e contínua, com intenção de dono, pelo prazo legal, pode obter a propriedade, inclusive em cartório. Veja usucapião extrajudicial.

Checklist do comprador

  1. Matrícula atualizada do imóvel (proprietário, ônus, penhoras).
  2. Certidões do vendedor (ações cíveis, trabalhistas, fiscais).
  3. Escritura pública (obrigatória acima de 30 salários mínimos, art. 108 do Código Civil).
  4. Registro da escritura na matrícula, o quanto antes.

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Perguntas frequentes

Quem tem contrato de compra e venda já é dono do imóvel?

Não. A propriedade de imóvel só se transfere com o registro da escritura no cartório de registro de imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Antes disso, o comprador tem direitos contratuais e, muitas vezes, a posse.

Posse pode virar propriedade?

Sim, pela usucapião, quando a posse é exercida com intenção de dono, de forma contínua e sem oposição pelo prazo previsto em lei.

Comprar imóvel só com contrato de gaveta é seguro?

É arriscado. Sem registro, o imóvel continua em nome do vendedor e pode ser penhorado por dívidas dele, vendido a outra pessoa ou entrar em inventário.

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