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Direito Imobiliário

Reajuste do aluguel: índices permitidos e quando é abusivo

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O aluguel pode ser reajustado uma vez a cada 12 meses, pelo índice previsto no contrato. As partes escolhem livremente o índice oficial (IGP-M, IPCA, IVAR e outros), mas a lei proíbe atrelar o valor ao salário mínimo ou à moeda estrangeira. Reajuste fora da periodicidade, por índice não previsto ou acima do pactuado é cobrança indevida.

Regras principais

  • Periodicidade anual: nos contratos de prazo igual ou superior a um ano, o reajuste só pode ocorrer a cada 12 meses (art. 2º, § 1º, da Lei 10.192/2001).
  • Índice livre, mas oficial: o contrato define o índice; sem previsão, não há reajuste automático.
  • Vedações: não se pode vincular o aluguel à variação cambial ou ao salário mínimo (art. 17 da Lei do Inquilinato).

Quando o reajuste é abusivo

  • Aplicação antes de completar 12 meses do contrato ou do último reajuste.
  • Uso de índice diferente do contratado.
  • Aplicação cumulativa de índices.
  • Cobrança de "reajuste de mercado" sem acordo e fora da ação revisional.

O inquilino pode recusar o valor excedente e, se pagou a mais, pedir a devolução.

Quando o índice dispara

Em anos em que um índice sobe muito acima da inflação (como ocorreu com o IGP-M em 2020 e 2021), locador e inquilino podem negociar a troca do índice ou um reajuste menor. O acordo deve ser feito por escrito, em aditivo ao contrato.

Ação revisional

Se, depois de três anos de vigência do contrato ou do último acordo, o aluguel estiver fora do valor de mercado, qualquer das partes pode pedir a revisão judicial (art. 19). Um perito avalia o valor de mercado, e o juiz pode fixar aluguel provisório durante o processo.

Como calcular

  1. Identifique o índice e a data-base no contrato.
  2. Consulte o acumulado dos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato (fontes oficiais: FGV para IGP-M e IVAR, IBGE para IPCA).
  3. Aplique o percentual sobre o aluguel vigente.
  4. Comunique o novo valor por escrito, com o cálculo.

Veja também o que pode e o que não pode ser cobrado na locação e conheça a nossa atuação em Direito Imobiliário.

Perguntas frequentes

O aluguel pode ser reajustado mais de uma vez por ano?

Não. Contratos com prazo de um ano ou mais só podem ter reajuste anual (art. 2º, § 1º, da Lei 10.192/2001).

O locador pode escolher qualquer índice?

As partes escolhem livremente o índice oficial no contrato (IGP-M, IPCA, IVAR, entre outros). É proibido vincular o aluguel ao salário mínimo ou à variação cambial (art. 17 da Lei 8.245/1991).

E se o aluguel ficar muito acima ou abaixo do mercado?

Depois de três anos de contrato ou do último acordo, locador ou inquilino podem pedir a revisão judicial para ajustar o aluguel ao valor de mercado (art. 19).

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