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Direito Imobiliário

Laudos e vistorias: por que protegem a compra e a locação

Publicado em . Atualizado em

O laudo de vistoria registra, com fotos e descrição, o estado do imóvel em um momento específico. Na locação, ele é a referência para saber se o inquilino devolveu o imóvel como recebeu. Na compra, vistorias e laudos técnicos revelam problemas antes da assinatura, quando ainda é possível negociar preço, exigir reparos ou desistir. Em ambos os casos, é a prova mais usada quando surge uma disputa.

Na locação

  • Vistoria de entrada: o locador deve fornecer, se solicitado, descrição minuciosa do estado do imóvel, com referência a defeitos (art. 22, V, da Lei do Inquilinato).
  • Vistoria de saída: compara o estado atual com o de entrada. O inquilino responde por danos, mas não pelo desgaste natural do uso (art. 23, III).

Dica: fotografe todos os cômodos, inclusive pisos, paredes, tetos, janelas, louças, metais e instalações, e teste torneiras, tomadas e chuveiros.

Na compra

  • Vistoria técnica por engenheiro ou arquiteto: estrutura, umidade, instalações elétricas e hidráulicas, impermeabilização.
  • Inspeção predial do condomínio (ABNT NBR 16.747): mostra o estado das áreas comuns e eventuais obras futuras que podem gerar rateio.
  • Análise documental: matrícula, certidões, débitos de condomínio e IPTU.

Problemas descobertos depois da compra podem caracterizar vício oculto. Veja vícios ocultos no imóvel.

O que um bom laudo contém

  1. Identificação do imóvel, das partes e da data.
  2. Descrição cômodo a cômodo.
  3. Fotos datadas e numeradas, ligadas à descrição.
  4. Estado de funcionamento de instalações e equipamentos.
  5. Leitura dos medidores de água, luz e gás.
  6. Assinatura das partes, ou registro do envio e da concordância.

Laudo como prova

Em ações de cobrança por danos, despejo ou indenização, o laudo é a primeira prova examinada. Sem ele, cada parte fica com a sua versão, e o processo depende de perícia, que é mais cara e demorada.

Veja também benfeitorias na locação e conheça a nossa atuação em Direito Imobiliário.

Perguntas frequentes

O laudo de vistoria é obrigatório na locação?

O locador deve fornecer ao inquilino, se solicitado, uma descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com referência a eventuais defeitos (art. 22, V, da Lei 8.245/1991). Na prática, é o principal documento para resolver disputas na devolução.

Quem faz a vistoria?

Pode ser feita pela imobiliária, por um vistoriador contratado ou pelas próprias partes, com fotos e descrição detalhada. Em compras de valor alto, vale contratar engenheiro ou arquiteto.

O inquilino pode contestar o laudo?

Sim. Deve apontar por escrito as divergências logo após receber o laudo, de preferência com fotos.

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