O laudo de vistoria registra, com fotos e descrição, o estado do imóvel em um momento específico. Na locação, ele é a referência para saber se o inquilino devolveu o imóvel como recebeu. Na compra, vistorias e laudos técnicos revelam problemas antes da assinatura, quando ainda é possível negociar preço, exigir reparos ou desistir. Em ambos os casos, é a prova mais usada quando surge uma disputa.
Na locação
- Vistoria de entrada: o locador deve fornecer, se solicitado, descrição minuciosa do estado do imóvel, com referência a defeitos (art. 22, V, da Lei do Inquilinato).
- Vistoria de saída: compara o estado atual com o de entrada. O inquilino responde por danos, mas não pelo desgaste natural do uso (art. 23, III).
Dica: fotografe todos os cômodos, inclusive pisos, paredes, tetos, janelas, louças, metais e instalações, e teste torneiras, tomadas e chuveiros.
Na compra
- Vistoria técnica por engenheiro ou arquiteto: estrutura, umidade, instalações elétricas e hidráulicas, impermeabilização.
- Inspeção predial do condomínio (ABNT NBR 16.747): mostra o estado das áreas comuns e eventuais obras futuras que podem gerar rateio.
- Análise documental: matrícula, certidões, débitos de condomínio e IPTU.
Problemas descobertos depois da compra podem caracterizar vício oculto. Veja vícios ocultos no imóvel.
O que um bom laudo contém
- Identificação do imóvel, das partes e da data.
- Descrição cômodo a cômodo.
- Fotos datadas e numeradas, ligadas à descrição.
- Estado de funcionamento de instalações e equipamentos.
- Leitura dos medidores de água, luz e gás.
- Assinatura das partes, ou registro do envio e da concordância.
Laudo como prova
Em ações de cobrança por danos, despejo ou indenização, o laudo é a primeira prova examinada. Sem ele, cada parte fica com a sua versão, e o processo depende de perícia, que é mais cara e demorada.
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