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Direito Condominial

Obras em unidades: o que o condomínio pode exigir

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O condomínio pode exigir que toda reforma relevante dentro de uma unidade seja comunicada antes, acompanhada de um plano assinado por engenheiro ou arquiteto, executada nos horários do regimento e sem comprometer a segurança, a fachada ou as áreas comuns. Essas exigências vêm do Código Civil (art. 1.336, II e III) e da norma técnica ABNT NBR 16.280, que trata de reformas em edificações.

O que diz a NBR 16.280

  • Antes de iniciar, o responsável pela unidade entrega ao síndico um plano de reforma elaborado por profissional habilitado, com ART (engenheiro) ou RRT (arquiteto).
  • O síndico analisa o plano, pode pedir esclarecimentos e autoriza ou não o início, eventualmente com apoio técnico.
  • Durante a obra, o condomínio pode fiscalizar se o que está sendo feito corresponde ao plano.
  • Ao final, o responsável comunica a conclusão.

Obras que exigem mais cuidado

  • Remoção ou abertura de paredes.
  • Alterações hidráulicas, elétricas e de gás.
  • Troca de revestimentos que acrescentem peso relevante.
  • Fechamento de sacadas e alterações em janelas (afetam a fachada).
  • Obras em áreas molhadas, com risco de infiltração.

O que é proibido

O condômino não pode fazer obras que comprometam a segurança da edificação nem alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas (art. 1.336, II e III). O fechamento de sacada, por exemplo, depende de padrão aprovado em assembleia.

Horários e convivência

O regimento define dias e horários de obra, regras para o transporte de material e entulho e o uso do elevador. Barulho fora desses horários pode gerar advertência e multa. Veja como agir em casos de barulho excessivo.

Obras nas áreas comuns

São outra situação, regulada pelo art. 1.341 do Código Civil: as voluptuárias exigem dois terços dos condôminos, as úteis exigem maioria, e as necessárias podem ser feitas pelo síndico, com comunicação à assembleia quando urgentes e de valor elevado.

Responsabilidade por danos

Quem reforma responde pelos danos causados a vizinhos e às áreas comuns. O profissional responsável também pode responder por falhas técnicas.

Para atualizar as regras de obras do seu condomínio, veja revisão de convenção e regimento e a nossa atuação em Direito Condominial.

Perguntas frequentes

Preciso avisar o condomínio antes de reformar meu apartamento?

Sim. A norma ABNT NBR 16.280 prevê que o responsável pela unidade apresente ao síndico, antes do início, um plano de reforma elaborado por profissional habilitado, com ART ou RRT.

O síndico pode embargar uma obra?

O síndico pode impedir o início ou suspender uma obra que não cumpra as regras ou coloque em risco a segurança do prédio. Em caso de resistência, o condomínio pode buscar medida judicial.

Trocar o piso ou pintar paredes exige plano de reforma?

Serviços simples, que não afetam estrutura, instalações ou vedações, normalmente não exigem. Mas o regimento pode pedir comunicação prévia e o respeito a horários.

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