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Direito Condominial

Como agir em casos de barulho excessivo no condomínio

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Barulho excessivo no condomínio se resolve em etapas: conversa, registro formal da reclamação, advertência e multa pelo síndico e, se o problema continuar, ação judicial. O fundamento é o dever de todo condômino de não prejudicar o sossego dos vizinhos, previsto no art. 1.336, IV, do Código Civil, e as regras de vizinhança do art. 1.277.

O que a lei considera barulho excessivo

Não há um número único de decibéis para todos os casos. Avalia-se se o ruído ultrapassa o que é razoável para o local e o horário: festas frequentes de madrugada, obras fora do horário permitido, música alta, animais que latem por horas. A norma ABNT NBR 10.151 e as leis municipais servem de referência técnica quando é preciso medir.

Passo a passo para o morador incomodado

  1. Converse, se houver condições. Muitas vezes o vizinho não percebe o incômodo.
  2. Registre a reclamação no livro de ocorrências ou no canal da administradora, com data e horário.
  3. Reúna provas: gravações de áudio e vídeo com data, relatos de outros moradores, registros da portaria.
  4. Peça providências ao síndico, que deve aplicar o regimento.
  5. Ação judicial, se o problema persistir: é possível pedir que o vizinho cesse o barulho, com multa diária, e indenização por danos.

O papel do síndico

O síndico deve fazer cumprir a convenção e o regimento (art. 1.348, IV). Diante de reclamações documentadas:

  • envia advertência por escrito ao morador (e ao proprietário, se o imóvel for alugado);
  • aplica a multa prevista, com direito de defesa;
  • leva à assembleia os casos de reiteração, que admitem multa de até cinco vezes a contribuição, ou até dez vezes para comportamento antissocial (art. 1.337).

Veja as regras para aplicar multas em multas condominiais.

Obras e reformas

Barulho de obra dentro da unidade deve respeitar os horários do regimento e a norma de reformas. Detalhamos o tema em regras para obras em unidades.

Quando procurar um advogado

Quando advertências e multas não resolvem, ou quando o condômino barulhento contesta as penalidades, a orientação jurídica ajuda a escolher entre nova multa, assembleia ou ação judicial. Veja também conflitos entre vizinhos e a nossa atuação em Direito Condominial.

Perguntas frequentes

Existe horário em que o barulho é permitido?

Não existe "horário livre" para barulho excessivo. O regimento costuma fixar um horário de silêncio, normalmente à noite, mas o dever de respeitar o sossego vale o dia todo (art. 1.336, IV, do Código Civil).

O síndico pode multar por barulho?

Sim, se a infração estiver prevista no regimento ou na convenção, houver registro do fato e o condômino tiver oportunidade de defesa.

Vale chamar a polícia?

Em situações graves e no momento do barulho, sim. A perturbação do sossego é contravenção penal (art. 42 da Lei de Contravenções Penais). Em São Paulo, também é possível acionar o Psiu, da prefeitura, para estabelecimentos.

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