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Direito Imobiliário

Usucapião extrajudicial: como funciona e quem pode pedir

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A usucapião extrajudicial permite obter a propriedade de um imóvel diretamente no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial, quando a pessoa comprova a posse com intenção de dono pelo prazo legal e não há oposição. Ela foi criada pelo Código de Processo Civil de 2015, que incluiu o art. 216-A na Lei de Registros Públicos, e exige advogado.

Quem pode pedir

Quem tem a posse do imóvel de forma mansa, pacífica, contínua e com intenção de dono pelo tempo exigido em uma das modalidades do Código Civil:

ModalidadePrazoRequisitos principais
Extraordinária (art. 1.238)15 anos, ou 10 se for moradia ou houver obras produtivasNão exige justo título nem boa-fé
Ordinária (art. 1.242)10 anos, ou 5 em casos específicosJusto título e boa-fé
Especial urbana (art. 1.240)5 anosÁrea até 250 m², moradia, sem outro imóvel
Familiar (art. 1.240-A)2 anosAbandono do lar pelo ex-cônjuge, imóvel até 250 m²

Documentos

  • Ata notarial lavrada em tabelionato, atestando o tempo de posse.
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART ou RRT.
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca.
  • Justo título ou outros documentos que provem a posse: contratos, recibos, contas de consumo, IPTU.
  • Assinatura ou notificação dos confrontantes e do proprietário registral.

Etapas

  1. Advogado reúne a documentação e apresenta o requerimento ao cartório de imóveis.
  2. O oficial notifica proprietário e confrontantes que não assinaram a planta. O silêncio, desde a Lei 13.465/2017, é considerado concordância.
  3. União, estado e município são cientificados.
  4. Publica-se edital para terceiros interessados.
  5. Sem impugnação e com tudo em ordem, o oficial registra a aquisição em nome do requerente.

Vantagens e limites

É, em geral, mais rápida que a via judicial. Mas, se houver impugnação que não se resolva por conciliação, o caso vai para a Justiça. Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

Veja também posse e propriedade e regularização de imóvel na matrícula. Conheça a nossa atuação em Direito Imobiliário.

Perguntas frequentes

É obrigatório ter advogado na usucapião em cartório?

Sim. O requerimento deve ser assinado por advogado ou defensor público (art. 216-A da Lei 6.015/1973).

Qual o prazo mínimo de posse?

Depende da modalidade. Vai de 2 anos (usucapião familiar) a 15 anos (extraordinária), passando por 5 anos (especial urbana) e 10 anos (ordinária).

E se algum confrontante não concordar?

O oficial tenta a conciliação. Se não houver acordo, o pedido é remetido à Justiça, onde a usucapião segue pela via judicial.

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