O condomínio não pode proibir genericamente animais nas unidades, mas pode criar regras de convivência e restringir animais que comprometam a segurança, a higiene ou o sossego dos demais moradores. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça desde 2019, no REsp 1.783.076/DF, aplicado à luz do direito de propriedade e dos deveres do art. 1.336, IV, do Código Civil.
O que o condomínio pode exigir
- Circulação nas áreas comuns com guia e, quando exigido por lei, focinheira.
- Uso do elevador de serviço ou de horários específicos.
- Proibição de permanência do animal em áreas como piscina, playground e salão de festas.
- Limpeza imediata de dejetos pelo tutor.
- Vacinação em dia, quando houver previsão no regimento.
Essas regras precisam estar no regimento interno ou na convenção, aprovadas em assembleia.
O que o condomínio não pode fazer
- Proibir qualquer animal, independentemente de porte e comportamento.
- Exigir que o morador se desfaça de um animal que não causa problema.
- Aplicar multa sem previsão e sem direito de defesa.
Quando a restrição é válida
Se o animal representa risco concreto (ataques, agressividade comprovada), compromete a higiene (acúmulo de animais, odores) ou perturba o sossego de forma reiterada (latidos constantes), o condomínio pode aplicar as penalidades do regimento e, em último caso, buscar na Justiça a retirada do animal. A decisão é sempre feita caso a caso, com provas.
Inquilinos
O contrato de locação pode proibir animais. Se não proibir, valem as regras do condomínio para o inquilino como para qualquer morador.
Como resolver conflitos com animais
- Registre as ocorrências com data e, se possível, vídeo ou áudio.
- Peça ao síndico que notifique o tutor com base no regimento.
- Aplique a multa prevista, garantido o direito de defesa.
- Se o problema persistir, avalie medida judicial.
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