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Direito Imobiliário

Vícios ocultos: o que fazer se o imóvel comprado apresenta problemas

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Vício oculto é o defeito que já existia na compra, não podia ser percebido numa vistoria comum e torna o imóvel impróprio para uso ou diminui seu valor, como infiltração escondida, problema estrutural ou instalação elétrica comprometida. Descoberto o problema, o comprador pode desfazer o negócio ou pedir abatimento no preço, desde que respeite prazos curtos. Por isso, é preciso agir rápido.

Compra entre particulares

Aplicam-se os arts. 441 a 446 do Código Civil (vícios redibitórios):

  • Opções: desfazer o contrato com devolução do preço (ação redibitória) ou ficar com o imóvel e pedir abatimento (ação estimatória).
  • Prazo: um ano contado da entrega do imóvel. Se o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo conta da descoberta, até o limite de um ano.
  • Má-fé: se o vendedor sabia do defeito, responde também por perdas e danos (art. 443).

Compra de construtora ou incorporadora

A relação é de consumo, e o Código de Defesa do Consumidor se soma ao Código Civil:

  • Vício oculto: 90 dias para reclamar, contados da descoberta (art. 26, II e § 3º).
  • Opções: reparo em 30 dias; não sendo feito, substituição, devolução do valor ou abatimento (art. 18).
  • Solidez e segurança: a construtora responde por cinco anos (art. 618 do Código Civil).

O que fazer ao descobrir o problema

  1. Documente: fotos, vídeos, datas e, se possível, laudo técnico de engenheiro.
  2. Notifique o vendedor ou a construtora por escrito, com prova de recebimento. A reclamação formal ao fornecedor suspende o prazo do CDC até a resposta.
  3. Não faça reparos definitivos antes de documentar, para não apagar a prova.
  4. Avalie o pedido: desfazer, abater ou exigir reparo.
  5. Ação judicial, se não houver solução.

Prevenção

Vistoria técnica antes da compra e análise da inspeção predial do condomínio reduzem muito o risco. Veja laudos e vistorias e atraso na entrega de imóvel na planta.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para reclamar de vício oculto em imóvel?

Entre particulares, um ano contado da entrega. Se o defeito só puder ser percebido mais tarde, o prazo de um ano conta da descoberta, desde que ela ocorra em até um ano da entrega (art. 445 do Código Civil).

E se comprei da construtora?

Aplica-se também o Código de Defesa do Consumidor: o prazo para reclamar de vício oculto é de 90 dias a partir da descoberta. Além disso, a construtora responde por cinco anos pela solidez e segurança da obra (art. 618 do Código Civil).

O que posso pedir?

Desfazer a compra com devolução do preço, ou ficar com o imóvel e pedir abatimento proporcional. Se o vendedor sabia do defeito, também cabem perdas e danos.

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