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Direito Imobiliário

Benfeitorias: quando o inquilino pode pedir ressarcimento

Publicado em . Atualizado em

O inquilino pode pedir ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, mesmo sem autorização do proprietário, e pelas úteis, desde que autorizadas. As voluptuárias não são indenizadas, mas podem ser retiradas ao fim da locação se isso não danificar o imóvel. Essas regras estão nos arts. 35 e 36 da Lei do Inquilinato e podem ser afastadas por cláusula expressa do contrato.

Os três tipos de benfeitoria

TipoO que éExemplosIndenização
NecessáriaConserva o imóvel ou evita que se deterioreConserto de telhado, troca de encanamento rompido, reparo na rede elétricaSim, mesmo sem autorização
ÚtilAumenta ou facilita o usoInstalação de grades, armários embutidos, box no banheiroSó se autorizada pelo locador
VoluptuáriaMero embelezamento ou lazerPaisagismo decorativo, revestimentos de luxoNão; pode ser retirada

A classificação está no art. 96 do Código Civil.

Direito de retenção

Nas benfeitorias necessárias e nas úteis autorizadas, o inquilino pode permanecer no imóvel até receber a indenização (art. 35). É um instrumento de pressão importante, usado como defesa em ações de despejo.

Cláusula de renúncia

A maioria dos contratos de locação traz cláusula em que o inquilino renuncia à indenização por benfeitorias e ao direito de retenção. O STJ considera essa cláusula válida (Súmula 335). Por isso, antes de fazer qualquer obra, leia o contrato.

Reparos que são do locador

Independentemente de benfeitorias, o locador deve entregar o imóvel em condições de uso e responder pelos defeitos anteriores à locação (art. 22, I e IV). Já os pequenos reparos de desgaste pelo uso são do inquilino (art. 23, V). Veja o que pode e o que não pode ser cobrado na locação.

Como se proteger

  1. Peça autorização por escrito antes de qualquer obra útil.
  2. Comunique ao locador, por escrito, a necessidade de reparos urgentes.
  3. Guarde notas fiscais e fotos do antes e depois.
  4. Registre o estado do imóvel em laudo de vistoria. Veja laudos e vistorias.

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Perguntas frequentes

O inquilino tem direito a ser ressarcido por reformas?

Pelas benfeitorias necessárias, sim, mesmo sem autorização do locador. Pelas úteis, só se autorizadas. Pelas voluptuárias, não, mas pode retirá-las se não danificar o imóvel (arts. 35 e 36 da Lei 8.245/1991).

O contrato pode dizer que o inquilino não terá direito a indenização?

Sim. A Súmula 335 do STJ considera válida a cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias e ao direito de retenção.

O que é direito de retenção?

É o direito do inquilino de permanecer no imóvel até ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e pelas úteis autorizadas.

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