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Família e Sucessões

Revisão de pensão alimentícia: quem pode pedir e como funciona

Publicado em . Atualizado em

A pensão alimentícia pode ser revista sempre que mudar a situação financeira de quem paga ou a necessidade de quem recebe. Tanto o alimentante, para reduzir, quanto o alimentando, para aumentar, podem pedir a revisão na Justiça, com base no art. 1.699 do Código Civil. Até a decisão, continua valendo o valor anterior.

Quando cabe a revisão

Para reduzir (pedido de quem paga):

  • perda de emprego ou queda relevante de renda;
  • doença que reduza a capacidade de trabalho;
  • nascimento de outros filhos que comprometa o orçamento.

Para aumentar (pedido de quem recebe):

  • aumento de renda de quem paga;
  • novas necessidades, como tratamento de saúde ou mudança de escola;
  • valor fixado há muito tempo e defasado.

Exoneração

É o pedido para encerrar a obrigação, por exemplo, quando o filho atinge a maioridade e passa a se sustentar ou conclui os estudos. O cancelamento não é automático aos 18 anos: depende de decisão judicial, com direito de defesa do filho (Súmula 358 do STJ).

Como funciona o processo

  1. Provas da mudança: holerites, rescisão de contrato, extratos, laudos médicos, comprovantes de novas despesas.
  2. Ação revisional, no foro de domicílio de quem recebe os alimentos.
  3. Pedido de tutela de urgência, se a mudança for drástica e comprovada.
  4. Audiência de conciliação.
  5. Sentença, com o novo valor.

Acordo

Se as partes concordarem, o novo valor pode ser formalizado em acordo e homologado na Justiça. Acordos informais, sem homologação, deixam ambas as partes inseguras: quem paga pode ser executado pelo valor antigo.

Erros comuns

  • Reduzir por conta própria o valor pago, gerando dívida que pode levar à execução e à prisão civil. Veja execução de alimentos.
  • Esperar demais para pedir a revisão, acumulando débitos.

Veja também ação de alimentos e conheça a nossa atuação em Família e Sucessões.

Perguntas frequentes

Perdi o emprego. Posso parar de pagar a pensão?

Não. Deve continuar pagando o valor fixado e pedir a revisão na Justiça. A redução só vale a partir da decisão judicial.

O novo filho de quem paga a pensão justifica reduzir o valor?

Pode justificar, se comprometer a capacidade de pagamento. O juiz avalia o caso concreto, mas o nascimento de outro filho não reduz a pensão automaticamente.

Revisão e exoneração são a mesma coisa?

Não. Na revisão, o valor aumenta ou diminui. Na exoneração, a obrigação termina, por exemplo, quando o filho maior passa a se sustentar.

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