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Família e Sucessões

Execução de alimentos: o que fazer quando a pensão não é paga

Publicado em . Atualizado em

Quando a pensão não é paga, quem recebe pode cobrar na Justiça por dois caminhos: o rito da prisão civil, para as três últimas parcelas e as que vencerem no processo, e o rito da penhora, para dívidas mais antigas. O devedor também pode ter o nome protestado e o valor descontado diretamente do salário. As regras estão nos arts. 528 a 533 do Código de Processo Civil.

Rito da prisão (art. 528)

  • Alcança as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ).
  • O devedor é intimado para pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar.
  • Sem pagamento ou justificativa aceita, o juiz decreta a prisão de 1 a 3 meses, em regime fechado.
  • O pagamento a qualquer momento suspende a prisão.

Rito da penhora (art. 528, § 8º, e art. 523)

  • Para dívidas mais antigas ou quando se prefere não pedir a prisão.
  • Penhora de valores em conta, veículos, imóveis e outros bens.
  • Multa de 10% e honorários se não houver pagamento em 15 dias.

Outras medidas

  • Protesto do título judicial em cartório (art. 528, § 1º).
  • Desconto em folha de pagamento, inclusive das parcelas atrasadas, limitado a 50% dos ganhos líquidos (art. 529).
  • Inclusão em cadastros de inadimplentes.
  • Medidas atípicas, como suspensão de CNH ou passaporte, em situações excepcionais e fundamentadas.

Documentos necessários

  • Decisão ou acordo homologado que fixou a pensão.
  • Planilha das parcelas atrasadas, com correção.
  • Dados do devedor: endereço, empregador, bens conhecidos.

Para quem deve

Se não consegue pagar, o caminho é pedir a revisão do valor, não parar de pagar. Justificativas genéricas, como desemprego sem prova de procura de trabalho, costumam não afastar a prisão. Veja revisão de pensão alimentícia.

Veja também ação de alimentos e conheça a nossa atuação em Família e Sucessões.

Perguntas frequentes

Quantas parcelas atrasadas permitem pedir a prisão?

A prisão civil pode ser pedida pelas três prestações anteriores ao início da execução e pelas que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ e art. 528, § 7º, do CPC).

Por quanto tempo o devedor pode ficar preso?

De um a três meses, em regime fechado e separado dos presos comuns. A prisão não extingue a dívida.

Dívidas mais antigas de pensão podem ser cobradas?

Sim, pelo rito da penhora. O prazo para cobrar cada parcela é de dois anos, mas ele não corre contra filhos menores de idade enquanto estiverem sob o poder familiar do devedor.

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