A empresa evita penalidades na importação com quatro cuidados: declarar corretamente a classificação fiscal, o valor e a origem da mercadoria; manter documentos consistentes e guardados por cinco anos; obter as licenças antes do embarque; e ter controles internos que revisem as operações. O direito aduaneiro reúne as regras que regem essas operações, e conhecê-las é a forma mais barata de evitar multas e retenções.
O que o direito aduaneiro regula
- Habilitação para operar no comércio exterior.
- Despacho e desembaraço das mercadorias.
- Tributos na importação (II, IPI, PIS, Cofins, ICMS).
- Regimes especiais, como drawback e entreposto.
- Infrações e penalidades.
A base é o Regulamento Aduaneiro, complementado pelo Decreto-Lei 37/1966, pelo Decreto-Lei 1.455/1976 e por normas da Receita Federal.
As penalidades mais frequentes
| Infração | Consequência |
|---|---|
| NCM incorreta | Multa de 1% do valor aduaneiro e diferença de tributos |
| Tributos recolhidos a menor | Multa de ofício sobre a diferença |
| Falta de licença | Multa e retenção da carga |
| Subfaturamento | Perdimento ou multa sobre a diferença |
| Interposição fraudulenta | Perdimento ou multa equivalente ao valor |
Detalhes em multas aduaneiras.
Medidas preventivas
- Classificação fiscal com base técnica, revisada quando o produto mudar.
- Valor aduaneiro completo, incluindo frete, seguro e outros elementos exigidos.
- Documentos coerentes entre si e com a mercadoria.
- Licenças verificadas antes da compra.
- Contratos claros com fornecedores, despachantes e tradings.
- Auditoria interna periódica das operações.
Quando a autuação acontece
Responder no prazo, com documentos, é decisivo. A impugnação administrativa suspende a cobrança e, muitas vezes, resolve o caso sem processo judicial. Veja a defesa em auto de infração aduaneira.
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