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Direito Condominial

Direitos e deveres do síndico: quando buscar orientação jurídica

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O síndico tem o dever de administrar o condomínio conforme a lei, a convenção e as decisões da assembleia: representar o condomínio, cobrar contribuições, conservar as áreas comuns, fazer cumprir as regras e prestar contas. Em contrapartida, tem direito a exercer a função com autonomia dentro desses limites, a ser remunerado quando a assembleia aprovar e a contar com apoio técnico e jurídico pago pelo condomínio.

Deveres (art. 1.348 do Código Civil)

O Código Civil atribui ao síndico:

  1. convocar a assembleia;
  2. representar o condomínio, em juízo ou fora dele;
  3. dar ciência à assembleia de procedimentos judiciais ou administrativos;
  4. cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento e as decisões da assembleia;
  5. diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns;
  6. elaborar o orçamento anual;
  7. cobrar as contribuições e impor as multas devidas;
  8. prestar contas anualmente e quando exigidas;
  9. realizar o seguro da edificação.

Direitos

  • Exercer a gestão com autonomia nos atos de administração ordinária.
  • Receber remuneração ou isenção, se aprovada.
  • Contratar administradora, com aprovação da assembleia (art. 1.348, § 2º).
  • Contratar advogado e outros profissionais para defender os interesses do condomínio. Veja se o síndico pode contratar um advogado.
  • Ter os atos regulares respaldados pelo condomínio.

Quando buscar orientação jurídica

  • Antes de aplicar multa por comportamento antissocial ou de valor elevado.
  • Ao iniciar cobrança judicial de inadimplentes.
  • Antes de assembleias com temas de quórum especial (alteração da convenção, obras voluptuárias).
  • Ao assinar contratos de valor alto ou longa duração.
  • Quando o condomínio recebe citação, notificação ou autuação.
  • Diante de acidentes nas áreas comuns.
  • Em conflitos com funcionários ou prestadores.

Mandato e destituição

O mandato é de até dois anos, renovável (art. 1.347). A assembleia pode destituir o síndico por maioria absoluta de seus membros, se ele praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente (art. 1.349).

Veja também a responsabilidade civil do síndico e conheça a nossa atuação em Direito Condominial.

Perguntas frequentes

O síndico tem direito a remuneração?

Pode ter, se a convenção ou a assembleia aprovar. Também é comum a isenção da cota condominial como forma de remuneração.

O síndico pode ser responsabilizado por decisões da assembleia?

Em regra, não. Ao executar decisões regularmente aprovadas, ele age em nome do condomínio. A situação muda se a decisão for manifestamente ilegal e ele a executar mesmo assim.

Quais deveres o síndico não pode delegar?

A representação legal do condomínio e a responsabilidade pela prestação de contas. Tarefas operacionais podem ser delegadas à administradora com aprovação da assembleia.

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