O síndico tem o dever de administrar o condomínio conforme a lei, a convenção e as decisões da assembleia: representar o condomínio, cobrar contribuições, conservar as áreas comuns, fazer cumprir as regras e prestar contas. Em contrapartida, tem direito a exercer a função com autonomia dentro desses limites, a ser remunerado quando a assembleia aprovar e a contar com apoio técnico e jurídico pago pelo condomínio.
Deveres (art. 1.348 do Código Civil)
O Código Civil atribui ao síndico:
- convocar a assembleia;
- representar o condomínio, em juízo ou fora dele;
- dar ciência à assembleia de procedimentos judiciais ou administrativos;
- cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento e as decisões da assembleia;
- diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns;
- elaborar o orçamento anual;
- cobrar as contribuições e impor as multas devidas;
- prestar contas anualmente e quando exigidas;
- realizar o seguro da edificação.
Direitos
- Exercer a gestão com autonomia nos atos de administração ordinária.
- Receber remuneração ou isenção, se aprovada.
- Contratar administradora, com aprovação da assembleia (art. 1.348, § 2º).
- Contratar advogado e outros profissionais para defender os interesses do condomínio. Veja se o síndico pode contratar um advogado.
- Ter os atos regulares respaldados pelo condomínio.
Quando buscar orientação jurídica
- Antes de aplicar multa por comportamento antissocial ou de valor elevado.
- Ao iniciar cobrança judicial de inadimplentes.
- Antes de assembleias com temas de quórum especial (alteração da convenção, obras voluptuárias).
- Ao assinar contratos de valor alto ou longa duração.
- Quando o condomínio recebe citação, notificação ou autuação.
- Diante de acidentes nas áreas comuns.
- Em conflitos com funcionários ou prestadores.
Mandato e destituição
O mandato é de até dois anos, renovável (art. 1.347). A assembleia pode destituir o síndico por maioria absoluta de seus membros, se ele praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente (art. 1.349).
Veja também a responsabilidade civil do síndico e conheça a nossa atuação em Direito Condominial.



