Pular para o conteúdo

Direito Condominial

Uso indevido das áreas comuns: como resolver

Publicado em . Atualizado em

Áreas comuns, como corredores, halls, garagem, jardins e salões, pertencem a todos os condôminos, e cada um pode usá-las conforme a sua destinação, sem impedir o uso pelos demais (art. 1.335, II, do Código Civil). Quando um morador ocupa, altera ou se apropria desses espaços, o condomínio pode exigir a regularização, aplicar as penalidades do regimento e, se preciso, ir à Justiça.

Exemplos de uso indevido

  • Objetos, vasos ou móveis deixados permanentemente no corredor.
  • Anexação de parte do hall ou do terraço à unidade.
  • Uso da vaga de garagem como depósito ou estacionamento em vaga alheia.
  • Uso do salão de festas fora das regras de reserva.
  • Instalações particulares em áreas comuns (ar-condicionado, antenas) sem autorização.

O que o síndico deve fazer

  1. Verificar a regra na convenção e no regimento.
  2. Registrar a ocupação com fotos e data.
  3. Notificar o morador para regularizar em prazo razoável.
  4. Aplicar a penalidade prevista, com direito de defesa. Veja multas condominiais.
  5. Ação judicial, quando houver resistência, para obrigar a desocupação e cobrar eventual indenização.

Garagem

Vagas são fonte frequente de conflito. Pela regra do art. 1.331, § 1º, do Código Civil, a vaga não pode ser vendida nem alugada a quem não é condômino, salvo autorização expressa na convenção. O regimento pode tratar de sorteio, rodízio, vagas presas e uso por visitantes.

Uso exclusivo de área comum

Há situações em que a convenção atribui a um condômino o uso exclusivo de um espaço (o terraço da cobertura, por exemplo). Fora disso, a concessão de uso exclusivo depende de decisão em assembleia, com o quórum adequado, e não pode ser feita pelo síndico sozinho.

Segurança

Corredores e rotas de fuga livres são exigência das normas do Corpo de Bombeiros. Objetos nesses locais podem gerar autuação do condomínio, o que justifica uma atuação firme do síndico.

Veja também conflitos entre vizinhos e a nossa atuação em Direito Condominial.

Perguntas frequentes

O morador pode colocar objetos no corredor do andar?

Em regra, não. O corredor é área comum e deve ficar livre, inclusive por exigência das normas de segurança contra incêndio. O regimento pode prever exceções.

A vaga de garagem pode ser alugada para quem não mora no prédio?

Somente se a convenção autorizar expressamente (art. 1.331, § 1º, do Código Civil, com redação da Lei 12.607/2012).

É possível usar uma área comum com exclusividade?

Apenas com previsão na convenção ou aprovação em assembleia com o quórum adequado. Sem isso, o uso exclusivo de área comum por um condômino é irregular.

Tem uma dúvida sobre o seu caso?

Falar com um advogado

Conteúdos jurídicos