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Direito Condominial

Direitos e deveres dos condôminos segundo o Código Civil

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O Código Civil define, nos arts. 1.335 e 1.336, o que todo condômino pode fazer e o que deve observar. Em resumo: cada um usa a sua unidade com liberdade e as áreas comuns conforme a destinação, e em troca paga a sua parte das despesas e respeita a segurança, a fachada e o sossego dos demais. A convenção e o regimento detalham essas regras para cada prédio.

Direitos (art. 1.335)

  1. Usar, fruir e dispor livremente da unidade. O condômino pode morar, alugar, vender ou emprestar o imóvel, observadas as regras do condomínio.
  2. Usar as partes comuns, conforme a destinação e sem excluir os demais.
  3. Votar e participar das assembleias, desde que esteja quite com as contribuições.

Além disso, o condômino tem direito a receber a prestação de contas anual do síndico, a consultar documentos do condomínio e a convocar assembleia com um quarto dos condôminos.

Deveres (art. 1.336)

  1. Contribuir para as despesas na proporção da fração ideal, salvo critério diferente na convenção.
  2. Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.
  3. Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
  4. Dar à unidade a mesma destinação da edificação e não usá-la de forma prejudicial ao sossego, à salubridade, à segurança e aos bons costumes.

Consequências do descumprimento

  • Atraso nas cotas: multa de até 2%, juros e correção, além da cobrança judicial. Veja a cobrança de inadimplentes.
  • Descumprimento de deveres: multa de até cinco vezes a contribuição mensal, prevista na convenção ou deliberada por dois terços dos condôminos restantes.
  • Reiteração ou comportamento antissocial: multa de até cinco ou até dez vezes a contribuição, deliberada em assembleia (art. 1.337).

Inquilinos e moradores

As regras de convivência valem para todos que estão no prédio, inclusive inquilinos e visitantes. O proprietário responde perante o condomínio pelas infrações e pelas despesas da unidade.

Para uma visão geral, veja o guia de direito condominial. Conheça a nossa atuação em Direito Condominial.

Perguntas frequentes

Quais são os direitos do condômino?

Usar, fruir e dispor livremente da sua unidade, usar as partes comuns conforme a destinação e votar nas assembleias, desde que esteja em dia (art. 1.335 do Código Civil).

Quais são os deveres do condômino?

Pagar as despesas na proporção da fração ideal, não fazer obras que comprometam a segurança, preservar a fachada e usar a unidade sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos vizinhos (art. 1.336).

Inquilino tem os mesmos deveres do condômino?

O inquilino deve respeitar a convenção e o regimento como qualquer morador. A obrigação de pagar as despesas perante o condomínio, porém, é do proprietário.

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