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Direito Condominial

Notificação extrajudicial no condomínio: quando e como emitir

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A notificação extrajudicial é o comunicado formal que o síndico envia a um condômino, morador ou prestador para registrar um problema, exigir uma providência e fixar prazo. Ela deve ser usada antes de multas, cobranças judiciais e ações, porque comprova que a pessoa foi avisada e teve chance de corrigir a situação, o que fortalece a posição do condomínio em qualquer etapa seguinte.

Quando emitir

  • Infrações ao regimento: barulho, obras fora de horário, uso indevido de áreas comuns, animais.
  • Inadimplência: antes de protesto ou execução. Veja a cobrança de inadimplentes.
  • Danos: vazamentos ou infiltrações vindos de uma unidade.
  • Prestadores: descumprimento de contrato, atrasos em obra, falhas de manutenção.
  • Obras irregulares em unidades, sem plano de reforma.

O que a notificação deve conter

  1. Identificação do condomínio e do destinatário (unidade, nome).
  2. Descrição objetiva do fato, com data e horário.
  3. A regra violada (artigo do regimento, da convenção ou do Código Civil).
  4. A providência esperada e o prazo para cumprimento.
  5. As consequências do descumprimento (multa prevista, medidas judiciais).
  6. Prazo e canal para a pessoa apresentar sua defesa.
  7. Data e assinatura do síndico.

Como enviar

  • Carta com aviso de recebimento, para o endereço da unidade e, se o imóvel estiver alugado, também para o proprietário.
  • Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando é importante provar conteúdo e entrega (Lei 6.015/1973).
  • E-mail ou aplicativo do condomínio, se previstos no regimento, guardando a confirmação de leitura.

Cuidados

  • Tom objetivo, sem ofensas ou exposição do morador.
  • Não divulgar a notificação para outros condôminos.
  • Guardar cópia e comprovante de envio.
  • Respeitar o prazo concedido antes de aplicar a multa.

Depois da notificação

Se o problema for resolvido, registre o encerramento. Se não, aplique a penalidade prevista, garantida a defesa, ou avalie a via judicial. Veja multas condominiais e conheça a nossa atuação em Direito Condominial.

Perguntas frequentes

A notificação extrajudicial precisa ser feita por cartório?

Não necessariamente. Pode ser enviada por carta com aviso de recebimento, e-mail com confirmação ou entregue pessoalmente com assinatura. O cartório de títulos e documentos dá mais segurança sobre a prova de entrega e do conteúdo.

Notificação substitui a multa?

Não. A notificação informa e dá prazo para correção. Se a conduta continuar, a multa prevista no regimento pode ser aplicada.

O condômino é obrigado a responder?

Não é obrigado, mas o silêncio pode pesar contra ele em eventual multa ou processo.

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